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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.592, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

(Publicação DOM 29/01/2004 p.06)

Renomeia os cargos que especifica, apontando-lhes as respectivas atribuições.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e o Decreto Municipal nº 14.217, de 30 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios no âmbito municipal; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal
nº 12.836, de 4 de junho de 1998, que cria a comissão permanente de licitações para a área da saúde; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal
nº 12.970, de 8 de outubro de 1998, que cria a comissão permanente de licitações para a modalidade convite; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Municipal
nº 14.218, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o pregão no âmbito municipal; e
CONSIDERANDO o disposto no
art. 75, inc. XV da Lei Orgânica de Campinas e no art. 22 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999; e
CONSIDERANDO o disposto no
art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a da CF;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam movidos de fora da estrutura para a Secretaria de Administração 4 (quatro) cargos de Coordenador Setorial (CAJ - COCHT), com as seguintes denominações:
I -- Presidente da CPLS -- Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde;
II -- Presidente da CPLC -- Comissão Permanente de Licitações para a Modalidade Convite;
III - Pregoeiro Presencial - PP; (ver Decreto nº 15.705, de 06/12/2006)
IV - Pregoeiro Eletrônico - PE.
§ 1º. O cargo de presidente da CPLC fica vinculado ao Departamento de Suprimentos e os demais cargos ficam vinculados ao Gabinete do Secretário Municipal de Administração.
§ 2º. Os presidentes de comissão e os pregoeiros poderão requisitar, de quaisquer órgãos municipais, pareceres técnicos sempre que julgarem necessário para o esclarecimento de questões pontuais.

Art. 2º  A CPLS é comissão temática com atribuição para o processamento de certames licitatórios, nas modalidades concorrência e tomada de preços, atinentes à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de janeiro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita de Campinas.

MARIA ISABEL DA CRUZ
Secretário de Gabinete e Governo em exercício

MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária de Administração

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos