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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.836 DE 04 DE JUNHO DE 1.998

(Publicação DOM 05/06/1998 p.02)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que em 1997 houve um acúmulo em torno de 67% de consultas médicas e demais procedimentos na Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que, conforme estudos realizados, para o exercício de 1998 teremos um percentual de 60% sobre o ano anterior;
CONSIDERANDO que o reflexo imediato dessa demanda é o aumento do consumo de medicamentos e de materiais, bem como o aumento de contratações de serviços para a Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que esses fatos obrigam a realização constante de um número elevado de licitações,

DECRETA

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, que terá por finalidade o processamento de licitações nas modalidades de Tomadas de Preços e Concorrência, atinentes à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Compete também à Comissão referida no caput deste artigo o processamento de licitações nas modalidades regidas por normas e procedimentos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, nos termos do art. 42, § 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (acrescido pelo Decreto nº 14.006, de 23/07/2002)
§ 2º O processamento das licitações compreende a expedição de instrumento convocatório, recebimento, exame e julgamento de documentos nas licitações para realização de obras, prestação de serviços e aquisição de bens. (acrescido pelo Decreto nº 14.006, de 23/07/2002)

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde será composta nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e de livre nomeação do Sr. Prefeito Municipal.

§1º - Os membros da Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde não receberão qualquer forma de remuneração especial em decorrência de suas funções como participantes da mesma.
§2º - A Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde poderá recorrer a pareceres de técnicos e especialistas, sempre que julgar necessário.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde darão o suporte Administrativo necessário para a atuação da Comissão criada pelo presente decreto.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de junho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

ADEMIR MACAN
Secretário Municipal de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativo, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consoante o Ofício 000/98, da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

VISTO: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria S. Técnico-Legislativa


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