Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.452 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 05/11/2008: p.03)
REGULAMENTA A LEI Nº 13.449, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008, QUE AUTORIZA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO (TTA), PARA FINS DE EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS IMOBILIÁRIOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
I -
lançamentos de
tributos imobiliários efetuados nos exercícios fiscais de 1989 a 2001 e com
registro de ação judicial em andamento;
II -
em que tanto o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU quanto as Taxas Imobiliárias tenham
igual registro de situação fiscal no sistema informatizado;
III -
que não tenham sido
objeto de renegociação por meio de acordo ou transação;
IV -
para o qual não conste
emissão de lançamento retroativo; (ver Ordem de Serviço nº 01, de 26/11/2008 SF)
V -
cuja exigibilidade
do crédito tributário não esteja suspensa.
Art
.
4º
O Termo
de Adesão será emitido pela Secretaria Municipal de Finanças no prazo
estabelecido no
Campinas, 04 de novembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/51.497 EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
Contribuinte (...)
Representante Legal (...)
Credor Prefeitura Municipal de Campinas
Valor do Débito : (UFICs) xxxx,xxxx R$ xxxx,xx Quantidade de Parcelas: 3
Valor das Parcelas : (UFICs) xxxx,xxxx R$ xxxx,xx - Vencimento da 1ª Parcela:
Imóvel objeto da Transação (código cartográfico):
Exercícios
Transacionados
: xxxx, xxxx, xxxx, xxxx, xxxx, xxxx, xxxx, xxxx, xxxx, xxxx, xxxx,
As partes acima
identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Adesão a
Transação Tributária de Débitos Imobiliários (IPTU-TAXAS), para o imóvel acima
identificado, que será regido pelas cláusulas e condições descritas no
presente, fundamentadas na
Lei nº 13.449
, de 23 de
outubro de 2008, na
Lei nº 12.920
, de 04 de maio de
2007 e no
Decreto nº 16.452
, de 04 de novembro de
2008.
Cláusula Primeira:
O contribuinte ou
responsável tributário acima qualificado reconhece e aceita, de modo
irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869,
de 11 de janeiro de 1973, os cálculos do demonstrativo que faz parte deste
Termo e cujo saldo, se houver, deverá ser pago nos prazos e condições acima
estipulados, não conferindo qualquer direito à compensação ou restituição desta
ou de outras importâncias já pagas ou compensadas relativas a este mesmo
tributo.
Cláusula Segunda:
O devedor desiste
expressamente e de forma irrevogável e irretratável da impugnação, defesa ou
recurso interposto e da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncia a
quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos
administrativos e ações judiciais, relativamente aos créditos tributários
transacionados neste termo, renunciando, inclusive, aos prazos para
oferecimento de impugnações, quando ainda não protocoladas.
Cláusula Terceira:
O presente termo
poderá ser rescindido de ofício, sempre que se apure que não houve entrada do
saldo integral constante neste termo aos cofres públicos municipais, inclusive
os Honorários, Custas e Emolumentos, cobrando-se o crédito no seu valor
original, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora e multa.
Cláusula Quarta:
A rescisão do
presente termo independerá de notificação ou interpelação prévia e implicará na
exigibilidade imediata e total do crédito no seu valor original, atualizado
monetariamente e acrescido de juros de mora e multa, além de cobrança judicial
ou prosseguimento da execução, conforme o caso.
Cláusula Quinta:
O contribuinte ou
responsável acima qualificado declara-se ciente e de acordo com todas as
condições estabelecidas neste termo de transação, bem como nas demais
exigências da
Lei Municipal nº 13.449
, de 23 de
outubro de 2008 e
Decreto Municipal nº 16.452
, de 04
de novembro de 2008.
Cláusula Sexta:
Fica eleito o foro
da comarca de Campinas no Estado de São Paulo, para dirimir qualquer conflito
ou dúvida relacionados com a interpretação, existência, validade e/ou
cumprimento de qualquer disposição do presente instrumento, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Sétima :
A presente
transação tributária por adesão será efetivada com a assinatura deste termo e
deverá ser interpretada restritivamente, assentado que por ela somente se
declaram ou se reconhecem direitos relativos a seu objeto.
Firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor.
CAMPINAS,...
Contribuinte ou representante legal Representante(s) da Prefeitura Municipal de Campinas
________________________________________
Testemunha ______________________________