Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.582, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 27/09/2024 p.01)
Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento da Febre Maculosa Brasileira e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.872, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses e institui o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas e o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento da Febre Maculosa Brasileira;
CONSIDERANDO as atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses de Campinas, São Paulo;
CONSIDERANDO a atual importância das Zoonoses no contexto da transmissão das doenças globalmente;
CONSIDERANDO a importância epidemiológica da Febre Maculosa Brasileira como doença endêmica de grande relevância de saúde em saúde pública no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano de Contingência para enfrentamento da Febre Maculosa Brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação na busca e redução do risco de emergências em saúde pública e desastres para o desenvolvimento da resiliência;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de toda a Administração pública direta e indireta integrando esforços às ações de rotina de combate à Febre Maculosa Brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de prevenção e resposta às emergências relacionadas com enfrentamento da Febre Maculosa Brasileira;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de declaração de alertas, epidemias, e decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal;
DECRETA:
I - a declaração deverá ser um pré-requisito para a autorização do evento pela Secretaria responsável;
II - o organizador deverá entregar esta declaração juntamente aos demais documentos requisitados para sua realização.
I - confeccionados conforme os modelos disponibilizados pelo Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando as dimensões e conteúdo informados para o formato de placa e cartaz, e em quantidade adequada ao público participante do evento;
II - confeccionados em material resistente e impermeável e em dimensões adequadas à sua perfeita visualização, caso venham a ser afixados em locais sujeitos a intempéries;
III - instalados, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 16.418, de 03 de julho de 2023, em local visível que proporcione fácil leitura dos seus dizeres, contemplando minimamente:
a) todos os locais de circulação e permanência de participantes, convidados, contratados, trabalhadores e organizadores do evento;
b) entorno de coleções hídricas;
c) todos os pontos de entrada e saída do evento;
d) pontos e locais críticos como acesso a estacionamento, praça de alimentação, áreas de descanso, arenas e banheiros.
Campinas, 26 de setembro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00100489-12.
OBS: Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento da Febre Maculosa publicado em Suplemento anexo a esta edição.
NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
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