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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.214, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicação DOM 26/02/2024 p.01)

Altera o Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007, e nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007;
CONSIDERANDO que as atribuições gerais e específicas para servidor público ocupante do cargo de Engenheiro Civil estão descritas na Lei nº 12.985, de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 19.029, de 24 de fevereiro de 2016, e que a Lei Complementar nº 216, de 24 de maio de 2019, alterou as atribuições gerais do cargo de Agente de Fiscalização anteriormente descritas na Lei nº 12.985, de 2007, que foram reproduzidas no Decreto nº 20.351, de 11 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas, estabelece que o auto de embargo é lavrado quando constatadas irregularidades por falta de documentos, que inexige conhecimentos técnicos de engenharia; pela execução de obra em desacordo com o projeto aprovado, bem como no exercício fiscalizatório das condições de estabilidade, segurança e salubridade das obras e edificações;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições dos servidores públicos ocupantes dos cargos de Engenheiro na especialidade Civil e de Agente de Fiscalização lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, de conformidade com a Legislação Edilícia e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alteradas as atribuições do cargo de Engenheiro na especialidade Civil, constantes no item XLVIII do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 19.029/16, de 24 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Ficam alteradas as atribuições do cargo de Agente de Fiscalização, constantes no inciso XIV do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passam a vigorar de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ITEMLETRACARGOÁREAS DE ESPECIALIDADEREQUISITO DE INGRESSOREQUISITO COMPLEMENTARATRIBUIÇÕES
XLVIIIFENGENHEIROCIVILBACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
ATUAR NO DESENVOLVIMENTO, FORMULAÇÃO E CUMPRIMENTO DE POLÍTICAS, BEM COMO ANALISAR PROPOSTAS E EMITIR PARECERES TÉCNICOS, NA SUA ÁREA DE TRABALHO.
PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR PROJETOS NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO ACOMPANHAR E COMANDAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA IMPLANTÁ-LOS.
ELABORAR PLANILHAS, LAUDOS, PARECERES, OFÍCIOS, PROTOCOLOS, RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS E DOCUMENTOS PERTINENTES À ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS. ELABORAR, EXECUTAR, DIRIGIR E FISCALIZAR PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL, ESTUDANDO CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES.
PREPARAR PLANTAS, ORÇAMENTOS E CUSTOS DE MÃO DE OBRA.
EXECUTAR CÁLCULOS ESTRUTURAIS DE PROJETOS, ACOMPANHANDO AS FASES DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, REPAROS E MANUTENÇÃO E DETERMINAR MODIFICAÇÕES NO PROJETO INICIAL, QUANDO NECESSÁRIO.
DESENVOLVER OU ORIENTAR ESTUDOS PRELIMINARES REFERENTES A OBRAS.
PROJETAR, DIRIGIR E CONSTRUIR OBRAS DE CAPTAÇÃO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, DE PAVIMENTAÇÃO, DE APROVEITAMENTO DE ENERGIA, DE URBANISMO, COM TODAS AS SUAS OBRAS COMPLEMENTARES.
ACOMPANHAR E FISCALIZAR A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E A EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUINDO OBRAS DE REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL.
ELABORAR ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS BÁSICOS DE ENGENHARIA E PREPARAR O DETALHAMENTO DOS MESMOS.
ESPECIFICAR MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E DEMAIS COMPONENTES DO PROJETO.
ELABORAR RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, COM A INDICAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS.
ELABORAR NORMAS E PADRÕES REFERENTES A ATIVIDADES DE ENGENHARIA.
FISCALIZAR, INSPECIONAR E CONTROLAR TECNICAMENTE SERVIÇOS E/OU EMPREENDIMENTOS, COM A FINALIDADE DE VERIFICAR SE SUA EXECUÇÃO OBEDECE AO PROJETO, ÀS ESPECIFICAÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS.
LAVRAR AUTOS DE EMBARGO DA OBRA NOS CASOS DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU REFORMA EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO, E LAVRAR ATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERDIÇÃO EM CASO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS NAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES.
DAR PARECER TÉCNICO EM ASSUNTOS RELACIONADOS COM AQUISIÇÕES OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS OU ÁREAS, BEM COMO OS DE CUNHO AMBIENTAL RELACIONADO ÀS OBRAS CIVIS, VISTORIANDO E ESTIMANDO VALORES DE CONFORMIDADE COM AS INSTRUÇÕES VIGENTES.
OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
ATENDER PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL.
EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.

F

ITEMCARGOSÁREAS DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE INGRESSO
REQUISITO COMPLEMENTARATRIBUIÇÕESGRUPO
XIVAGENTE DE FISCALIZAÇÃO-ENSINO MÉDIO COMPLETO-EXECUTAR ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO, CONFORME PROCEDIMENTOS, NORMAS E LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS, EM OBRAS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS E PATRIMONIAIS, LIMPEZA EM VIELAS SANITÁRIAS E DE PEDESTRES, CALÇADAS, TERRENOS E LOTES URBANOS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA; OUTROS LOCAIS NO ÂMBITO RURAL E/OU URBANO, DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO. EXAMINAR PROCESSOS, ELABORAR PARECERES E RELATÓRIOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE FISCALIZADA, DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO.
REALIZAR LEVANTAMENTOS INTERNOS, PREENCHENDO FICHAS E OUTROS DOCUMENTOS. EFETUAR DILIGÊNCIAS, EXAMINANDO DOCUMENTOS LEGAIS DE EMPRESAS, RESIDÊNCIAS E INSTITUIÇÕES DIVERSAS.
CONSULTAR ARQUIVOS E DOCUMENTOS, MANTENDO-OS ATUALIZADOS.
ATENDER O PÚBLICO E PRESTAR INFORMAÇÕES.
REALIZAR ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM GERAL, LIGADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. EXECUTAR ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO COM FINALIDADE DE EVITAR A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E/OU DEGRADAÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL.
EXERCER A FISCALIZAÇÃO PERTINENTE À DEFESA DO CONSUMIDOR E/OU DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
EMITIR AUTOS DE INFRAÇÃO/INTIMAÇÃO E OUTROS, DE ACORDO COM AS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS. EMITIR AUTOS DE EMBARGO QUANDO CONSTATADA IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DA OBRA PELA INEXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, E APLICAR SIMULTANEAMENTE MULTA EM CASO DE MEDIÇÃO SIMPLES NA EDIFICAÇÃO DE METRO QUADRADO DE ÁREA CONSTRUÍDA, ACRESCIDA, ALTERADA OU DIMINUÍDA.
FAZER CUMPRIR OS AUTOS DE EMBARGO, INTERDIÇÃO E LACRAÇÃO.
REALIZAR LEITURA, EM NÍVEL BÁSICO, DE PLANTAS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA VISTORIA NAS EDIFICAÇÕES.
EMITIR RELATÓRIOS DE CONSTATAÇÃO DO ANDAMENTO DE OBRAS, COM DESCRIÇÃO VISUAL DAS CONDIÇÕES APURADAS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO.
E



Campinas, 23 de fevereiro de 2024

WANDERLEI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em exercício

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Urbanismo

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC. 2022.00011939-13.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito