Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.208, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicação DOM 19/02/2024 p.03)
Institui o Plano de Segurança Viária 2023/2032 do Município de Campinas - PSV e vincula a gestão do PSV ao Observatório Municipal de Trânsito do Município de Campinas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE SEGURANÇA VIÁRIA
I - institucionalização da agenda de segurança viária;
II - gestão, coordenação e monitoramento do PSV;
III - alinhamento estratégico de processos de segurança viária;
IV - estratégias de financiamento de segurança viária;
V - expansão, qualificação e inovação de infraestrutura segura voltada aos usuários vulneráveis: pedestres, ciclistas e motociclistas;
VI - aprimoramento e consolidação das diretrizes e processos de elaboração de infraestruturas seguras;
VII - promoção da segurança viária na etapa de implantação dos projetos de infraestrutura viária;
VIII - estabelecimento de rotinas efetivas de manutenção da infraestrutura visando a prevenção de sinistros de trânsito;
IX - padronização e gestão de velocidades seguras;
X - fortalecimento da cooperação no planejamento da fiscalização de trânsito entre as agências responsáveis;
XI - aprimoramento de procedimentos de fiscalização em segurança viária ligados aos principais comportamentos de risco no trânsito, segundo a OMS;
XII - fortalecimento do uso da tecnologia para fiscalização dos principais fatores de risco;
XIII - consolidação e fortalecimento dos sistemas de dados e vigilância;
XIV - produção de evidências e ampliação de seu uso na gestão da segurança viária;
XV - análise de impacto para embasar a avaliação de ações e intervenções;
XVI - criação de sistema integrado de gestão eficiente e sustentável da mobilidade segura;
XVII - promoção da educação para a mobilidade nas redes de educação básica e ensino superior;
XVIII - aprimoramento da formação, qualificação e capacitação de agentes públicos e condutores profissionais com base nos conceitos de Visão Zero e Sistema Seguro;
XIX - qualificação e ampliação dos programas e projetos permanentes de Educação para Mobilidade;
XX - sensibilização e mobilização dos munícipes no tema da segurança viária;
XXI - fortalecimento da comunicação estratégica em segurança viária voltada para a população;
XXII - aprimoramento da disseminação de conteúdos de segurança viária nos canais internos da gestão municipal;
XXIII - qualificação da cobertura midiática sobre segurança viária como um grave problema de saúde pública;
XXIV - fortalecimento e gestão do sistema de resposta às ocorrências de sinistros de trânsito;
XXV - fortalecimento da assistência multiprofissional em urgência e emergência;
XXVI - manutenção do suporte financeiro da rede de urgências e emergências.
I - Eixo 1: Gestão e Coordenação;
II - Eixo 2: Mobilidade e Vias Seguras;
III - Eixo 3: Fiscalização;
IV - Eixo 4: Dados e Evidências;
V - Eixo 5: Comunicação e Educação; e
VI - Eixo 6: Atendimento às Vítimas.
I - nenhuma morte no trânsito é aceitável;
II - os seres humanos cometem erros;
III - os seres humanos são vulneráveis a lesões no trânsito;
IV - a responsabilidade por evitar feridos e mortos no trânsito é compartilhada por quem projeta, constrói, gerencia, fiscaliza e usa as vias e os veículos, e pelos agentes responsáveis pelo atendimento às vítimas, dentro de suas competências legais;
V - a gestão da segurança no trânsito é integrada e proativa; e
VI - o sistema é resiliente a falhas.
I - um documento que consolida sua estratégia com seus princípios, objetivos estratégicos, visão e metas de impacto global, intermediárias e específicas;
II - 4 (quatro) Planos de Ação:
a) 2023-2025: horizonte de 3 (três) anos;
b) 2026-2027: horizonte de 2 (dois) anos;
c) 2028-2030: horizonte de 3 (três) anos; e
d) 2031-2032: horizonte de 2 (dois) anos.
I - Plano de Ação 2026-2027: revisão entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026;
II - Plano de Ação 2028-2030: revisão entre novembro de 2027 e fevereiro de 2028;
III - Plano de Ação 2031-2032: revisão entre novembro de 2030 e fevereiro de 2031.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PSV PELO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 16 de fevereiro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
Redigido conforme elementos do processo SEI EMDEC.2023.00006721-09.
OBS: Anexo Único publicado em suplemento anexo a esta edição.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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