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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.974 DE 15 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 16/05/2013 p.01)

Institui o Observatório Municipal de Trânsito do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação em âmbito nacional do Projeto Vida no Trânsito, que tem por objetivo subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito, por meio de qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO que Campinas foi escolhida pelo Ministério da Saúde, além das capitais brasileiras para implantação do projeto Vida no Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da problemática de forma intersetorial, envolvendo os diversos órgãos municipais e estaduais e a sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO os atuais índices de acidentalidade no trânsito e suas consequências para a sociedade e especificamente para a área da saúde, no Município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Observatório Municipal de Trânsito do Município de Campinas, com composição, organização, competências e funcionamento definido por regimento próprio, com o objetivo de implantação, implementação e acompanhamento do Projeto Vida no Trânsito - Campinas, de acordo com os objetivos definidos neste Decreto.

Art. 2º  O Observatório Municipal de Trânsito, será composto por representantes dos seguintes órgãos ou entidades: (ver Portaria nº 80.320 , de 15/07/2013-SRH)
I - Secretaria Municipal de Transportes - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - SETRANSP-EMDEC;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - Secretaria Municipal Assuntos Jurídicos;
VII - Secretaria Municipal do Direito das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
VIII - Secretaria Municipal de Segurança Publica;
IX - Secretaria Municipal de Comunicação;
X - Departamento Estadual de Trânsito - CIRETRAN - Campinas;
XI - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP ;
XII - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC;
XIII - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT:
XIV - CIMCAMP - Central Integrada de Monitoramento de Campinas.
§ 1º  Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º  Poderão integrar o Observatório, a critério dos representantes governamentais, personalidades, técnicos e representantes de pessoas jurídicas de direito público ou privado.
§ 3º  Cabe à Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP, através da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, na qualidade de entidade executiva de trânsito do Município, a coordenação do Observatório Municipal de Trânsito.

Art. 3º  O Observatório Municipal de Trânsito, tem como objetivos:
I - integrar as ações dos órgãos e entidades partícipes para a realização do Projeto;
II - elaborar planejamento conjunto, buscando a realização dos objetivos definidos de redução do número de acidentes com vítimas graves e fatais;
III - participar das ações estabelecidas em conjunto;
IV - instituir a informação (coleta, gestão e analise de dados como principal ferramenta de operação e fiscalização de trânsito;
V - elaborar projetos que possibilitem a captação de recursos financeiros para a realização das ações;
VI - acompanhar e avaliar o resultado das ações implementadas.

Art. 4º  A SETRANSP/EMDEC e a Secretaria Municipal de Saúde prestarão apoio administrativo necessários à execução dos trabalhos.

Art. 5º  A participação no Observatório Municipal de Trânsito será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 6º  As atribuições e normas de funcionamento do Observatório Municipal de Trânsito serão definidas em regimento interno elaborado por seus membros e aprovados por meio de ato do Prefeito Municipal de Campinas.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de maio de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SÉRGIO BENASSI
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/21.438 em nome da Secretaria Municipal de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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