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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE MULHERES
PORTARIA Nº 01/2023

(Publicação DOM 08/11/2023 p.91)

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 10, II da Lei Complementar nº 255/2020, e em cumprimento ao previsto no art. 4º da Resolução nº 01/2023, aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Estudos sobre a Participação Feminina na Procuradoria-Geral do Município de Campinas nos seguintes termos.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  A presente Portaria disciplina a organização e funcionamento da Comissão Permanente de Estudos sobre a Participação Feminina na Procuradoria-Geral do Município de Campinas - Comissão de Mulheres criada pela Resolução nº 01/2023 com o objetivo de instituir a política de valorização da mulher no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas e fomentar a igualdade da representatividade entre homens e mulheres.

CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS ORIENTADORES, OBJETIVOS GERAIS E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º  São princípios orientadores da política de valorização da mulher no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas:
I - a igualdade formal e material entre homens e mulheres no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas;
II - a impessoalidade no tratamento entre homens e mulheres no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas;
III - a acessibilidade igualitária entre homens e mulheres aos cargos e funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas, observadas as necessárias investiduras e competências legais para o exercício dos respectivos cargos e funções;
IV - a participação igualitária de homens e mulheres no planejamento estratégico e nas decisões administrativas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas.

Art. 3º  São objetivos orientadores da política de valorização da mulher no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas:
I - promover a igualdade formal e material entre homens e mulheres no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas;
II - promover a impessoalidade no tratamento entre homens e mulheres no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas e a coibição ao tratamento discriminatório com base no gênero;
III - promover a acessibilidade igualitária entre homens e mulheres aos cargos e funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas, observadas as necessárias investiduras e competências legais para o exercício dos respectivos cargos e funções;
IV - promover a participação igualitária entre homens e mulheres no planejamento estratégico e nas decisões administrativas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas.

Art. 4º  A Comissão de Mulheres terá as seguintes atribuições:
I - fomentar, realizar e apoiar estudos, pesquisas e eventos sobre a participação de mulheres no serviço público;
II - conferir visibilidade a dados, pesquisas e estudos sobre a representatividade feminina no serviço público;
III - estudar e criar ações propositivas que garantam o tratamento igualitário e não discriminatório entre gêneros no âmbito institucional;
IV - servir de espaço de acolhimento para mulheres e orientação quanto a medidas institucionais cabíveis em casos de condutas discriminatórias;
V - outras atribuições necessárias à concretização dos princípios e objetivos da Comissão.

CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO

Art. 5º  A Comissão será composta por todas as Procuradoras do Município de Campinas que manifestarem interesse em integrar a Comissão, sem prejuízo da participação minoritária de Procuradores do Município, que tenham perfil e sejam convidados.
§ 1º  A Comissão será presidida por um colegiado de cinco Procuradoras do Município escolhidas pelas integrantes da Comissão e designadas pelo (a) Procurador(a)-Geral do Município para atuarem na Direção da Comissão pelo período de dois anos, admitida recondução.
§ 2º  As Procuradoras do Município escolhidas para compor a Direção da Comissão serão responsáveis pela promoção e desenvolvimento das atividades que se enquadrem nos princípios, objetivos e atribuições da Comissão de Mulheres.
§ 3º  A deliberação, no âmbito da Direção da Comissão, se dará por maioria.
§ 4º  A promoção e o desenvolvimento das atividades da Comissão pode se dar por meio da criação, pela Direção da Comissão, de grupos de trabalho, grupos de estudo, ou subcomissões temáticas, compostas por integrantes voluntárias da Comissão de Mulheres.

Art. 6º  A Comissão irá se reunir periodicamente, na frequência a ser definida pela Direção da Comissão, para debater suas estratégias de atuação, a proposição de ações e estudos e eventuais demandas que forem submetidas à Comissão.
§ 1º  A deliberação, no âmbito da Comissão, se dará por maioria, estando presentes um terço das integrantes.
§ 2º  Não havendo quórum mínimo para a deliberação na reunião da Comissão, as demandas serão decididas pela Direção da Comissão, por maioria.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º  A Comissão Permanente de Estudos sobre a Participação Feminina na Procuradoria-Geral do Município de Campinas - Comissão de Mulheres terá espaço nos canais institucionais de comunicação da Prefeitura de Campinas, como no site institucional e no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único.  O acesso aos canais de comunicação serão franqueados à Direção da Comissão.

Art. 8º  A designação da Direção da Comissão Permanente de Estudos sobre a Participação Feminina na Procuradoria-Geral do Município de Campinas - Comissão de Mulheres e a implementação do espaço nos canais institucionais da Prefeitura de Campinas deve se dar até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Portaria.

Art. 9º  Os órgãos da Procuradoria-Geral do Município de Campinas auxiliarão a Comissão, observadas as suas respectivas competências e disponibilidades materiais.

Art. 10.  O convite para a participação de Procuradores na Comissão, permitida pelo art. 2º da Resolução nº 01/2023, dependerá de decisão unânime da Direção da Comissão, após consulta prévia às integrantes da Comissão.

Art. 11.  Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 07 de novembro de 2023

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município


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