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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/2023

(Publicação DOM 05/06/2023 p.11)

Ver Portaria nº 01, de 07/11/2023-CSPGM (Regimento Interno)

Cria a Comissão Permanente de Estudos sobre a Participação Feminina na Procuradoria-Geral do Município de Campinas - Comissão de Mulheres

Considerando que a igualdade entre homens e mulheres reflete a cidadania e a dignidade da pessoa humana e constitui um direito fundamental da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de realização de estudos e levantamento de dados acerca da participação e representatividade feminina nos cargos da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e na Prefeitura de Campinas;
Considerando o Pacto Global da Organização das Nações Unidas que instituem como Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em seu item 5.5, "garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública", e, no item 16.7, "garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis";
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 10, inciso II da Lei Complementar nº 255/2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar a Comissão Permanente de Estudos sobre a Participação Feminina na Procuradoria-Geral do Município de Campinas - Comissão de Mulheres, com o objetivo de instituir a política de valorização da mulher no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Campinas e fomentar a igualdade da representatividade entre homens e mulheres.

Art. 2º  A Comissão será composta por todas as Procuradoras do Município de Campinas que manifestarem interesse em integrar a Comissão, sem prejuízo da participação minoritária de Procuradores do Município, que tenham perfil e sejam convidados.

Art. 3º  A Comissão de Mulheres terá as seguintes atribuições:
I - fomentar, realizar e apoiar estudos, pesquisas e eventos sobre a participação de mulheres no serviço público;
II - conferir visibilidade a dados, pesquisas e estudos sobre a representatividade feminina no serviço público;
III - estudar e criar ações propositivas que garantam o tratamento igualitário e não discriminatório entre gêneros no âmbito institucional;
IV - servir de espaço de acolhimento para mulheres da PGM e orientação quanto a medidas institucionais cabíveis em casos de condutas discriminatórias;
V - outras atribuições pertinentes com a finalidade da comissão.

Art. 4º  O funcionamento da Comissão será objeto de regulamento próprio a ser elaborado pelas integrantes, que deverá ser aprovado pelo Conselho Superior da PGM e devidamente publicado.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de junho de 2023

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Municipal


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