Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.368, DE 6 DE ABRIL DE 2023
(Publicação DOM 10/04/2023 p.01)
Estabelece mecanismos de transparência para a utilização dos veículos do Poder Legislativo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º O veículo de representação destinado ao presidente da Câmara Municipal deverá ser identificado na forma prevista no § 3º do art. 115 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.598, de 04/07/2024)
Art. 4º A utilização dos veículos da Câmara Municipal para fins não institucionais será punida nos termos do Código de Ética da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventuais reparações. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.598, de 04/07/2024)
"Art. 1º Os veículos automotores de propriedade ou alocados à disposição do Poder Executivo deverão ser identificados com faixa adesiva, afixada nas portas dos veículos." (NR)
"Art. 1º Os veículos adquiridos pelo Poder Executivo municipal destinam-se, com caráter de exclusividade, ao serviço do Governo Municipal." (NR)
Campinas, 06 de abril de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Higor Diego
Protocolado nº 2023/08/4.123
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