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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.598, DE 4 DE JULHO DE 2024

(Publicação DOM 05/07/2024 p.2)

Altera a Lei nº 16.368, de 6 de abril de 2023, para estabelecer novas regras sobre a identificação de veículos a serviço do Poder Legislativo municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 16.368, de 6 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Câmara Municipal deverá, por meio de Ato da Mesa Diretora, disciplinar o modo como os veículos automotores a serviço do Poder Legislativo deverão ser identificados.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá, necessariamente, disponibilizar em seu sítio eletrônico oficial a identificação do agente político responsável pela utilização de cada veículo, como medida de transparência e publicidade." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 3º da Lei nº 16.368, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O veículo de representação destinado ao presidente da Câmara Municipal deverá ser identificado na forma prevista no § 3º do art. 115 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o art. 4º da Lei nº 16.368, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A utilização dos veículos da Câmara Municipal para fins não institucionais será punida nos termos do Código de Ética da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventuais reparações." (NR)

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 16.368, de 2023.

Campinas, 04 de julho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Higor Diego
Protocolado nº 24/08/7.731


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