Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.598, DE 4 DE JULHO DE 2024
(Publicação DOM 05/07/2024 p.2)
Altera a Lei nº 16.368, de 6 de abril de 2023, para estabelecer novas regras sobre a identificação de veículos a serviço do Poder Legislativo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º A Câmara Municipal deverá, por meio de Ato da Mesa Diretora, disciplinar o modo como os veículos automotores a serviço do Poder Legislativo deverão ser identificados.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá, necessariamente, disponibilizar em seu sítio eletrônico oficial a identificação do agente político responsável pela utilização de cada veículo, como medida de transparência e publicidade." (NR)
"Art. 3º O veículo de representação destinado ao presidente da Câmara Municipal deverá ser identificado na forma prevista no § 3º do art. 115 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro." (NR)
"Art. 4º A utilização dos veículos da Câmara Municipal para fins não institucionais será punida nos termos do Código de Ética da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventuais reparações." (NR)
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 16.368, de 2023.
Campinas, 04 de julho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Higor Diego
Protocolado nº 24/08/7.731
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