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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.447, DE 14 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 15/04/2021 p.01)

Ver Portaria nº 95.327, de 07/05/2021-SGDP
Ver Decreto nº 21.747, de 29/10/2021
Ver Decreto nº 23.081, de 30/11/2023

Cria Grupo Intersetorial de Estudos para discutir e implementar, no âmbito da Administração Municipal, Políticas Afirmativas de inclusão, proteção, reconhecimento e estímulo aos servidores negros, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e LGBTQI+.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo Intersetorial de Estudos para discutir e implementar, no âmbito da Administração Municipal, Políticas Afirmativas de inclusão, proteção, reconhecimento e estímulo aos servidores negros, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e LGBTQI+, com a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
V - Secretaria Municipal de Justiça.
§ 1º  Cada Secretaria deverá indicar um membro titular e um suplente para compor o Grupo.
§ 2º  O Grupo Intersetorial de Estudos também discutirá a implementação de medidas administrativas e estratégicas, a fim de estimular a maior participação dos servidores negros, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQI+ em cargos de liderança.

Art. 2º  O Grupo Intersetorial de Estudos fica vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 3º  A fim de contribuir no processo de discussão, o Grupo Intersetorial de Estudos poderá contar com a participação, em caráter consultivo, do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campinas, e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,bem como de eventuais entidades com atuação correlata.

Art. 4º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de cooperação, chamamentos públicos, dentre outros ajustes congêneres, com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de auxiliar o processo e promover a qualificação dos estudos e tarefas estabelecidas.

Art. 5º  O Grupo Intersetorial de Estudos terá o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação da Portaria de composição, para concluir os trabalhos e apresentar os resultados obtidos nos estudos, que deverão contemplar:
I - produção de estudos técnicos sobre servidores com filhos com deficiência;
II - elaboração da Política Afirmativa na Administração Municipal, voltada para servidores negros, indígenas mulheres, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQI+;
III - indução da criação da Rede Cidade Afirmativa para o estabelecimento e adoção de políticas de gestão de pessoas nas empresas e instituições que estimulem a empregabilidade e desenvolvimento de carreira de segmentos vítimas de racismo e discriminação, bem como a instituição do Selo "Cidade Afirmativa";
IV - estudos para implantação do Prêmio Gestão Pública, que reconhecerá e valorizará mulheres, negros e pessoas LGBTQI+ e pessoas com deficiência que se destaquem como lideranças públicas no desenvolvimento de ações, programas e projetos no âmbito da Administração Pública com foco nos direitos humanos e cultura de paz.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de abril de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ADRIANA FLOSI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ANDRÉ VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do SEIPMC.2021.00019055-90


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