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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.081, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 1º/12/2023 p.1)

Institui o Programa de Desenvolvimento de Lideranças Negras na Gestão.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CONSIDERANDO o desenvolvimento de nova cultura organizacional no âmbito da
Prefeitura Municipal de Campinas, com a criação de uma linha de Cuidado do Servidor e da Servidora, por meio de diretrizes de aprimoramento dos processos de gestão e desenvolvimento de pessoas;
CONSIDERANDO a efetiva implementação, nos concursos públicos a partir de 2021, da Lei Complementar nº 250, de 10 de dezembro de 2019, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública direta municipal;
CONSIDERANDO as iniciativas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Campinas a partir dos estudos desenvolvidos pelo Grupo Intersetorial de Estudos para discutir e implementar, no âmbito da Administração Municipal, políticas afirmativas de inclusão, proteção, reconhecimento e estímulo aos servidores negros, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e LGBTQI+, criado pelo Decreto nº 21.447, de 14 de abril de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar um ciclo de fomento ao desenvolvimento de lideranças negras, que contemple o acesso mais equânime aos quadros do serviço público, o desenvolvimento de carreiras, e a ascensão a espaços de decisão e liderança;

DECRETA:


Art. 1º  Fica instituído o Programa de Desenvolvimento de Lideranças Negras na Ges
tão, com o intuito de estimular e aprimorar o desenvolvimento de habilidades para o exercício de posições de liderança na administração pública municipal.

Art. 2º  São objetivos do Programa de Desenvolvimento de Lideranças Negras na Gestão:
I - identificar servidores públicos negros(as) com perfil de gestão e potencial de liderança e ofertar-lhes a participação em programas e ações de desenvolvimento profissional;
II - criar mecanismos de incentivo ao desenvolvimento profissional contínuo de servidores públicos negros(as) em posições de liderança;
III - desenvolver competências de lideranças e gerenciais necessárias a uma atuação estratégica, inovadora, diversa e flexível;
IV - apresentar diferentes ferramentas, abordagens e metodologias relacionadas a atuação em gestão na administração pública;
V - fomentar a reflexão e o fortalecimento dos gestores e gestoras negras nos espaços de decisão e poder da administração pública brasileira;
VI - subsidiar o aprimoramento da atuação de gestoras e gestores negros, a partir da reflexão sobre as ações e desafios das instituições, principalmente, para a construção de uma cultura organizacional diversa e inclusiva;
VII -implementar e fortalecer a construção de uma rede de lideranças negras na administração municipal;
VIII - produzir estudos e avaliações sobre a ampliação da diversidade e seus efeitos na administração pública municipal.

Art. 3º  O Programa de Desenvolvimento de Lideranças Negras será coordenado pela
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que disciplinará, em ato próprio, o regulamento do Programa.

Art. 4º  Poderão ser celebrados termos de cooperação, chamamentos públicos, dentre
outros ajustes congêneres, com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de auxiliar o processo e promover a qualificação dos estudos e tarefas estabelecidas.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.


Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 30 de novembro de 2023


DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido em conformidade com os elementos do processo PMC.2023.00121206-02.


ADERVAL FERNANDES JUNIOR

Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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