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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.443, DE 14 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 15/04/2021 p.01)

Anexo único substituído pelo Anexo do Decreto nº 21.786, de 19/11/2021

Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 125 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto estabelece as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da Unidade Rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo, com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Governo Federal.
Parágrafo único.  As correlações mencionadas no caput deste artigo constam na tabela do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Campinas poderá alterar, a qualquer momento, o Anexo Único deste Decreto, sendo isenta de quaisquer ônus ou prejuízos a terceiros que esta alteração possa produzir.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019.

Campinas, 14 de abril de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00015367-05.

  
(ANEXO ÚNICO SUBSTITUÍDO PELO ANEXO DO DECRETO Nº 22.373, DE 14/09/2022)

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