Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME/DEPE Nº 04, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicação DOM 26/02/2021 p.04)
O Secretário Municipal de Educação e o Diretor do Departamento no uso das suas atribuições, com fundamento no disposto no § 2º, art. 2º da Resolução SME nº 04, de 03 de fevereiro de 2021, e
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Saúde nº 3514664, que consta do processo SEI/PMC 2021.00004307-68, e indica para a alta taxa de ocupação de leitos, a mudança do perfil epidemiológico da pandemia e também para a necessidade de restringir a movimentação de pessoas nos espaços públicos, visando reduzir a taxa de contaminação da Covid-19;
CONSIDERANDO o conteúdo dos Planos de retorno às atividades presenciais elaborados pelas escolas; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2021.00012133-61,
COMUNICAM:
I - fica adiado, para o dia 05 de abril de 2021, o retorno às atividades presencias nas Unidades Educacionais da SME e nas Escolas de Educação Infantil de Organizações Sociais Civis colaboradoras da SME;
II - todas as providências relacionadas ao preparo das escolas, dos servidores e demais profissionais, para retomada das atividades presenciais, devem ser mantidas e aprimoradas no que for necessário;
III - os dias de efetivo trabalho escolar e demais atividades devem ser cumpridos, conforme disposto pelas Resoluções SME/Fumec nº 01 de 2021 e SME nº 02 de 2021;
IV - as interações didático-pedagógicas devem ser oferecidas de forma não presencial, de acordo com o plano de trabalho de cada Unidade Educacional e de cada professor, nos termos indicados na Resolução SME nº 04 de 2021 e atender a todas as orientações pedagógicas e de documentação;
V - a elaboração do Relatório quali-quantitativo das interações didático-pedagógicas não presenciais, no Ensino Fundamental, sua validação e homologação devem:
a atender ao disposto na Resolução SME nº 05 de 2020; e
b estar consoante às somatórias de cargas horárias indicadas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, art. 7º, e cumprir o cronograma que consta do ANEXO I da Resolução SME nº 004 de 2021, conforme o caso;
VI - a elaboração do Plano de ação para a realização das interações didático-pedagógicas não presenciais, nas Escolas de Educação Infantil de Organizações Sociais Civis colaboradoras da SME e nos Centros de Educação Infantil, CEIs, deve:
a atender ao disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução SME nº 06 de 2020;
b cumprir o indicado no Comunicado SME/DEPE nº 03 de 2021; e
c cumprir o cronograma para a elaboração, validação e homologação e a carga horária necessária para atingir a somatória indicada no inciso I, art. 7º, da Resolução SME nº 04 de 2021;
VII - a organização dos tempos coletivos de trabalho dos professores e da jornada de trabalho dos demais profissionais que atuam nas Unidades Educacionais é de responsabilidade do Diretor Educacional e deve considerar as especificidades da escola e de cada cargo;
VIII - é prerrogativa do Diretor Educacional convocar, a qualquer tempo, mediante a observação dos protocolos de saúde, os professores e demais profissionais para o trabalho presencial;
IX - para as atividades do mês de abril, serão comunicados critérios e formas de organização específicos para a oferta das interações didático-pedagógicas e o cumprimento das jornadas de trabalho.
Campinas, 25 de fevereiro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
LUIZ ROBERTO MARIGHETTI
Diretor do Departamento Pedagógico
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