Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.956 DE 06 DE JULHO DE 2020

(Publicação DOM 07/07/2020 p.01)

Altera o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo

Considerando o Decreto nº 20.922,de 11 de junho de 2020, que prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782,de 21 de março de 2020 e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de mitigar a descontrolada transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população; e

Considerando a imperiosa necessidade de se evitar aglomerações de pessoas no período de quarentena,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidos os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 3º do Decreto 20.782, de 21 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º............................................
.......................................................
§ 4º  Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos elencados no § 3º deste artigo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 5º  O prazo estabelecido no § 4º deste artigo poderá ser prorrogado, a critério da autoridade sanitária, desde que motivada a medida administrativa.
§ 6º  A inobservância do § 4º deste artigo ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 3ºA do Decreto nº 20.857, de 04 de maio de 2020, observando-se que, na hipótese da terceira atuação, será aplicada a penalidade de encerramento imediato das atividades pelo período em que perdurar a situação de quarentena." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de julho de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2020.00015435-74

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...