Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.795, DE 30 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 31/03/2020 p.05)
Define procedimentos para a implantação de estações de Radio Base no Município de Campinas para atender demanda excepcional ocasionada ela epidemia do novo Coronavírus.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, VIII, da Constituição Federal, que estabelece como competência dos Municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, naquilo que couber, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.024, de 09 de novembro de 2001, dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, no município de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009 e 10.257, de 10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO o dever imposto ao Poder Público no sentido de que garanta à população o acesso às telecomunicações e de que crie condições para um desenvolvimento harmônico do setor (art. 2º, I e VI, da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a de claração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto Federal nº10.282, de 20 de março de 2020, estabelece que os serviços de telecomunicações e internet são atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e
CONSIDERANDO a declaração de situação de calamidade pública no Município (Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020), estabelecendo regime de quarentena no Município de Campinas, que levou a um aumento da demanda por telecomunicação e internet móvel,
D E C R E T A:
Campinas, 30 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2020.00016209-19
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral