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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 09/04/2020 p.09)

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para o cumprimento do Decreto n.º 20.795, de 30 de março de 2.020.

O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a edição do Decreto nº 20.795, de 30 de março de 2020, que define os procedimentos para a implantação de estações de rádio base no Município de Campinas para atender demanda excepcional ocasionada ela pela epidemia do novo coronavírus ;

Considerando que, nos termos do art, 2º do Decreto nº 20.795, de 30 de março de 2020, as operadoras poderão requerer à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo autorização para a imediata implantação e início das atividades de estações de rádio base e assemelhados;

Considerando o art. 3º do Decreto nº 20.795, de 30 de março de 2020, que determina que a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo disciplinará, por ato normativo próprio, a ser expedido no âmbito de suas atribuições, os procedimentos para o cumprimento das disposições do referido decreto,

RESOLVE:

Art. 1º Para obter a autorização prevista no art. 2º do Decreto nº 20.795, de 30 de março de 2020, o interessado na instalação de estações de rádio base ou outros equipamentos de transmissão de telefonia e internet móveis no Município de Campinas deverá apresentar à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo a seguinte documentação:
I - requerimento de Alvará de Instalação (padrão FO568), a ser obtido por meio do site http://www.campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo/formularios.php e assinado por representante legalmente habilitado, acompanhado, se o caso, da respectiva procuração;
II - solicitação de autorização para implantação imediata de equipamento, a ser apresentada em papel timbrado da empresa requerente e assinado por representante legalmente habilitado, acompanhado, se o caso, da respectiva procuração;
III - projeto executivo em 2 (duas) vias, indicando os recuos dos componentes da estação rádio base (torre, poste, antenas, cabos/esteiramento, contêineres/gabinetes e demais equipamentos) aos limites do terreno (alinhamento e divisas), bem como, corte informando a altura total da estrutura até o topo do para-raios;
IV - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profi ssional que assina o projeto;
V - aprovação do IV Comando Aéreo Regional (COMAR) para o local da instalação;
VI - comprovante de recolhimento da taxa de análise do pedido de instalação de estação rádio base, no valor equivalente a 3.500 (três mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas, conforme estipulado no § 11 do art. 20 da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003.
VII - Termo de Concordância para fornecimento da documentação completa posteriormente à emissão do alvará provisório, a ser obtido por meio do site http://www.campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo/formularios.php, preenchido e assinado por representante legalmente habilitado, acompanhado, se o caso, da respectiva procuração.

Art. 2º Em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da emissão do alvará provisório, o interessado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo a documentação completa,nos termos do Decreto nº 13.858, de 19 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. A documentação completa se encontra elencada no documento denominado " ROTEIRO PARA ANÁLISE DE ALVARÁS DE INSTALAÇÃO DE ERB'S " (FO1339), disponível no site http://www.campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo/formularios.php.

Art. 3º A não complementação da documentação no prazo previsto no art. 2º desta Resolução assinalado implicará na imediata cassação do alvará provisório.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de abril de 2020

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 


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