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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.836, DE 09 DE ABRIL DE 2018

(Publicação DOM 10/04/2018 p.1)

Dispõe sobre a implementação das áreas administrativa, econômica e de recursos humanos na Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar do Município de Campinas - Rede Mário Gatti, e dá outras providências  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, eficiência e continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos II, VIII e XV, da Lei Orgânica do Município de Campinas,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e operação do disposto na Lei Complementar 191, de 8 de março de 2018, que criou a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - Rede Mário Gatti;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da gestão de recursos humanos das unidades integrantes da Rede Mário Gatti ao novo modelo de gestão e à necessidade estrutural administrativa atual;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer período para implementação do novo modelo, adequação das unidades, aquisição de recursos necessários à gestão de pessoal e demais providências,

DECRETA:

  
Art. 1º  A assunção plena de todas as atribuições exercidas pelo Município de Campinas pela autarquia Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - "Rede Mário Gatti" em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2018, se dará até o dia 31 de dezembro de 2019. (nova redção de acordo com o Decreto nº 20.317, de 16/05/2019)
§ 1º Até a data prevista no caput deste artigo fica autorizada a mobilidade de local de trabalho dos servidores públicos municipais cedidos à Rede Mário Gatti, nos termos do art.13 da Lei complementar nº 191/2018 , que poderão prestar serviços em jornada regular e sobrejornada junto à autarquia, observado o disposto no art. 29 da Lei nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994 e no Decreto nº 18.988, de 22 de Janeiro de 2016. (acrescido pelo Decreto nº 20.317, de 16/05/2019)
§ 2ºA autorização do pagamento de hora suplementar, nos termos do § 1º deste artigo, fica condicionada à justificativa da área solicitante e à anuência do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, que demonstrem a imprescindibilidade de sua realização, nos termos do Decreto nº 19.314, de 1º de novembro de 2016.  (acrescido pelo Decreto nº 20.317, de 16/05/2019)

Art. 2º  No período de implementação as unidades municipais, em conjunto com as unidades da Rede Mário Gatti, elaborarão cronograma para transferência para a autarquia municipal das atribuições administrativas, operacionais e econômicas dentro de suas esferas de competência.
Parágrafo único . Respeitando-se o período estabelecido no art. 1º deste Decreto, as atribuições serão mantidas pelas unidades municipais até a transferência total para as unidades da Rede Mário Gatti.

Art. 3º  Os recursos orçamentários e financeiros serão repassados pelo Município à autarquia, observadas as disposições dos arts. 39 da Lei complementar nº 191/2018,  da Lei nº 15.544, de 26 de dezembro de 2017 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º  Cabe à Secretaria Municipal de Recursos Humanos efetuar o gerenciamento da folha de pagamento e o pagamento da remuneração aos servidores públicos cedidos à Rede Mário Gatti, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 191/2018.

Art. 5º  Cabe ao Presidente da Rede Mário Gatti efetuar as nomeações dos cargos em comissão criados nos termos da Lei Complementar nº 191/2018.
Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Recursos Humanos dará o suporte técnico necessário ao pagamento dos servidores mencionados no caput deste artigo.

Art. 6º  Resolução Conjunta emitida pelas Secretarias Municipais de Finanças, Recursos Humanos e da Rede Mário Gatti estabelecerá os procedimentos necessários para operacionalizar as atribuições de cada unidade administrativa no período previsto no art. 1º deste Decreto.

Art. 7º  Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Rede Mário Gatti, estabelecer cronograma de substituição das Atas de Registro de Preços e dos Contratos administrativos atualmente em vigor junto à Secretaria Municipal de Saúde que abrangem as unidades integrantes da Rede Mário Gatti, que deverá providenciar a realização de contratação própria, nos termos do cronograma estabelecido.
Parágrafo único.  Para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde até a implementação total da autarquia municipal, a Secretaria Municipal de Saúde deverá manter os atuais contratos em vigor, até que seja efetuada sua substituição por contratações efetuadas pela Rede Mário Gatti, com o repasse dos valores relativos ao custeio das contratações à autarquia.

Art. 8º  Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Rede Mário Gatti, efetuar o levantamento dos bens móveis, imóveis e semoventes que comporão o patrimônio da autarquia, efetuando-se a baixa destes bens do patrimônio do Município, para o respectivo patrimoniamento junto à autarquia

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de abril de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"

CÁRMINO ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº2018.00000076-45, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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