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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 20.317 DE 16 DE MAIO DE 2019

(Publicação DOM 17/05/2019 p.1)

Altera o Decreto nº 19.836, que dispõe sobre a implementação das áreas administrativa, econômica e de recursos humanos na rede municipal Dr. Mário Gatti de urgência, emergência e hospitalar do município de Campinas - Rede Mário Gatti, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, eficiência e continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos II, VIII e XV, da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar nº 191, de 08 de março de 2018; e
CONSIDERANDO a complexidade dos processos para implementação e operação total do disposto na Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2018, que criou a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - Rede Mário Gatti,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 19.836, de 9 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A assunção plena de todas as atribuições exercidas pelo Município de Campinas pela autarquia Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - "Rede Mário Gatti" em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2018, se dará até o dia 31 de dezembro de 2019.
§ 1º Até a data prevista no caput deste artigo fica autorizada a mobilidade de local de trabalho dos servidores públicos municipais cedidos à Rede Mário Gatti, nos termos do art.13 da Lei complementar nº 191/2018 , que poderão prestar serviços em jornada regular e sobrejornada junto à autarquia, observado o disposto no art. 29 da Lei nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994 e no Decreto nº 18.988, de 22 de Janeiro de 2016.
§ 2ºA autorização do pagamento de hora suplementar, nos termos do § 1º deste artigo, fica condicionada à justificativa da área solicitante e à anuência do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, que demonstrem a imprescindibilidade de sua realização, nos termos do Decreto nº 19.314, de 1º de novembro de 2016." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2019.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de maio de 2019

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

Redigido nos termos do processo SEI nº HMMG.2019.00000064-10, em nome de Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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