Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.780, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

 (Publicação DOM 09/02/2018 p.1)

Ver Lei Complementar nº 464,de 19/04/2024 - Nova Estrutura Administrativa

Dispõe sobre a secretaria municipal de assistência social, pessoa com deficiência e direitos humanos e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, incisos II e VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições,


DECRETA:

Art. 1º  Fica denominada como Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos a secretaria municipal decorrrente da integração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar com a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania, mantidas as atribuições, estruturas e quadro funcionais das referidas pastas unificadas.

Art. 2º  O Diretor de Cidadania, previsto no artigo 5º, inciso IV, no Decreto 19.376, de 1º de janeiro de 2017, passa a ser denominado como Diretor de Direitos Humanos. 
(Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000) (Revogado pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021) (Ver Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)

Art. 3º  O Departamento de Projetos de Inclusão e Acessibilidade, previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 14.622, de 11 de julho de 2013, passa a ser denominado como Departamento de Apoio a Projetos Intersetoriais e de Acessibilidade. (ver Decreto nº 21.238, de 06/01/2021 - remanejado para a Secretaria de Recursos Humanos)
Parágrafo único. São atribuições do Departamento de Apoio a Projetos Intersetoriais e de Acessibilidade formular, coordenar e promover projetos de forma articulada com as demais secretarias, órgãos e instituições, políticas e diretrizes voltadas para as políticas de assistência social, segurança alimentar, pessoa com deficiência e direitos humanos.

Art. 4º  O Departamento de Planejamento, Gestão e Controle, previsto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 14.622, de 11 de julho de 2013, mantidas as disposições de sua criação, passa a ser denominado como Departamento de Gestão da Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º  O Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, mantidas as disposições de sua criação, passa a ser denominado como Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira.

Art. 6º  A Coordenadoria Setorial de Administração e Finanças, prevista no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.622, de 11 de julho de 2013 fica remanejada para o Departamento de Apoio a Projetos Intersetoriais e de Acessibilidade e passa a ser denominada como Coordenadoria Setorial de Projetos. (ver Decreto nº 21.238, de 06/01/2021 - remanejada para a Secretaria de Recursos Humanos)
Parágrafo único. São atribuições da Coordenadoria Setorial de Projetos promover projetos e outras ações comunicacionais de forma articulada com as demais secretarias, órgãos e instituições, políticas e diretrizes voltadas para as políticas da assistência social, segurança alimentar, pessoa com deficiênca e direitos humanos.

Art. 7º  O Setor de Expediente previsto no artigo 2º, inciso III da Lei nº 14.622, de 11 de junho de 2013, passa a ser denominado Setor do Centro de Referência da Juventude e fica subordinado à Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude.
Parágrafo único.São atribuições do Setor do Centro de Referência da Juventude organizar, planejar e acompanhar a execução das atividades realizadas, administrar a rotina funcional e gestão patrimonial do respectivo Centro de referência.

Art. 8º  O Centro de Referência da Pessoa com Deficiência, previsto no artigo 2º, inciso V da Lei nº 14.622, de 11 de junho de 2013, mantidas as disposições de sua criação, fica subordinado à Coordenadoria Setorial de Políticas para a Pessoa com Deficiência, do Departamento de Gestão da Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência .

Art. 9º  O Centro de Apoio à Mulher Operosa, previsto na Lei nº 10.948, de 25 de setembro de 2001, mantidas as disposições de sua criação, passa a ser denominado Centro de Referência e Apoio à Mulher, subordinado à Coordenadoria Setorial da Mulher.

Art. 10.  A Coordenadoria de Inclusão prevista no artigo 2º, inciso IV, alínea a, da Lei Municipal 14.622, de 11 de junho de 2013, passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa, respondendo funcionalmente ao Diretor de Direitos Humanos.
Parágrafo único. São atribuições da Coordenadoria Setorial de Políticas para a Pessoa Idosa formular, coordenar e promover, de forma articulada com as demais secretarias, órgãos e instituições, políticas e diretrizes voltadas para a pessoa idosa com vistas à operacionalização e qualificação da respectiva rede de atendimento no Município.

Art. 11.  A Coordenadoria Setorial de Apoio às Políticas Públicas Sociais fica remanejada para o Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira e passa a ser denominada como Coordenadoria Setorial Orçamentária.

Art. 12.  O Setor de Apoio às Políticas Públicas Sociais fica subordinado ao Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira.

Art. 13.  A Coordenadoria de Relações com a Sociedade Civil fica remanejada para o Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira epassa a ser denominada como Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sul.

Art. 14.  A Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira passa a ser denominada como Coordenadoria Setorial Financeira e Contábil.

Art. 15.  O Setor de Execução Orçamentária e Financeira da Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira e Contábil passa a ser denominado como Setor de Pagamentos.

Art. 16.  O Setor de Controle Contábil fica remanejado para a Coordenadoria Setorial Financeira e Contábil e denominado como Setor Contábil.

Art. 17.  O Setor de Apoio aos Equipamentos Sociais da Coordenadoria Setorial Administrativa passa a ser denominado como Setor de Suprimentos.

Art. 18.  O Setor de Expediente e Recursos Humanos passa a ser denominado como Setor de Expediente.

Art. 19.  O Setor de Apoio à Família passa a ser denominado como Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Campo Belo e fica subordinado à Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sul.

Art. 20.  O Centro de Referência GLTTB, previsto no art. 13 do Decreto nº 15.064 de 24 de fevereiro de 2005, passa a ser denominado como Centro de Referência LGBT respondendo funcionalmente ao Diretor de Direitos Humanos.

Art. 21.  A Coordenadoria Setorial de Assistência Social Norte passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Assistência Social Leste.

Art. 22.  A Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Adultos passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Alta Complexidade - Adulto e Idoso.

Art. 23.  O Setor de Penas Alternativas passa a ser denominado Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Espaço Esperança.

Art. 24.  O Setor de Acolhimento e Referenciamento Social passa a ser denominado Setor do Centro POP Sares I.

Art. 25.  O Centro Municipal de Proteção à Criança e Adolescência passa a ser denominado Centro Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Art. 26.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de fevereiro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do processo SEI nº 2017.00036632-68, e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral