Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.556 DE 20 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 21/07/2017 p. 1)
Dispõe sobre a doação de bens e serviços e estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso XV, da Lei orgânica do Município que permite ao Chefe do Executivo delegar a outra atividade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular parcerias entre o Poder Público municipal e o setor privado com o objetivo de alcançar o pleno oferecimento de serviços de qualidade aos cidadãos;
CONSIDERANDO que o cenário econômico atual e a ausência de recursos financeiros exigem que a Administração desenvolva medidas inovadoras e eficazes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.635 de 25 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO , o disposto na Decreto Municipal nº 18.718 de 29 de abril de 2015; e
CONSIDERANDO a necessidade de agilidade e eficiência do Poder Público frente aos desafios constantes da administração municipal,
DECRETA
§ 1º O doador poderá indicar a destinação específica do bem doado, desde que atendido o interesse público.
§ 2º O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador no objeto doado ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
§ 3º Na hipótese de que trata o § 2º deste artigo, a celebração dos termos de doação de bens e serviços e de estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada dependerá também de prévia anuência do Secretário Municipal da pasta diretamente envolvida com o objeto da doação.
Campinas, 20 de julho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e Controle
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado SEI nº 2017.00022777-63, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle e publicado no Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral