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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 06/10/2015 p.1)

REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Fundação José Pedro de Oliveira passa a se organizar de acordo com a seguinte estrutura:

I - órgãos colegiados:
a) Conselho de Administração: órgão superior, normativo, deliberativo e de controle da administração, cujas atribuições são definidas em lei e demais instrumentos normativos;
b) Conselho Fiscal: órgão auxiliar e consultivo, cujas atribuições são definidas em lei e demais instrumentos normativos;

II - órgãos executivos:
a) Gabinete da Presidência: órgão executivo superior, ao qual compete dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Fundação José Pedro de Oliveira, bem como representá-la em juízo ou fora dele, além de outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;
b) Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral: órgão executivo auxiliar superior, ao qual compete administrar os recursos orçamentário-financeiros, dirigindo as aquisições de produtos e serviços; proceder e acompanhar a execução orçamentária; dirigir as atividades relacionadas aos controles e registros contábeis, orçamentários e financeiros; dirigir a gestão de pessoas; dirigir os processos de comunicação e publicidade da Fundação José Pedro de Oliveira; realizar o controle finalístico das atividades dos órgãos executivos auxiliares, além de outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;
c) Departamento Técnico-Científico: órgão executivo auxiliar, ao qual compete desenvolver programas, projetos e ações que visem à conservação da biodiversidade;
planejar e coordenar as atividades de gestão e monitoramento da qualidade ambiental, em especial quanto à gestão de uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e recuperação de áreas degradadas; promover e realizar atividades de pesquisa científica, catalogando seus dados e resultados; supervisionar o manejo florestal; promover atividades de educação ambiental; gerir as atividades de prevenção e combate a incêndios florestais, além de outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;
d) Departamento de Infraestrutura: órgão executivo auxiliar, ao qual compete organizar e manter atualizados o controle patrimonial e o cadastro de bens móveis e imóveis; planejar, gerenciar e implementar ações de logística; planejar, gerenciar e implementar a política de segurança; realizar o controle e a manutenção da frota de veículos e maquinário; organizar, coordenar, executar e controlar os serviços de recepção, armazenagem e distribuição de materiais; realizar a conservação e manutenção predial, elétrica, hidráulica e informática, além de outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;

III- órgãos de coordenação:
a) Coordenadoria Administrativa: órgão subordinado ao Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral que tem por finalidade coordenar assuntos e projetos de natureza administrativa da Fundação José Pedro de Oliveira e outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;
b) Coordenadoria Jurídica: órgão subordinado ao Gabinete da Presidência responsável por promover o assessoramento jurídico e a defesa da entidade nos contenciosos em geral, bem como unificar a jurisprudência administrativa, coordenar assuntos de natureza jurídica da Fundação José Pedro de Oliveira e outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos;
c) Coordenadoria de Conservação Ambiental: órgão subordinado ao Departamento Técnico-Científico que tem por finalidade coordenar assuntos, planos e projetos de manejo de unidade de conservação gerida pela Fundação José Pedro de Oliveira e outras atribuições previstas em lei e demais instrumentos normativos.
§ 1º O Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral e o Departamento de Infraestrutura sucedem, para todos os fins, o Departamento Administrativo-Financeiro e o Departamento Técnico-Operacional, respectivamente.
§ 2º Em caso de ausência ou afastamento temporário do responsável pelo Gabinete da Presidência, o Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral será seu substituto legal para todos os fins.

Art. 2º Ficam redesignados os três cargos em comissão de Assessor Técnico da Diretoria
de que trata o ANEXO VII da Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, como cargos em comissão de Assessor Executivo.

Art. 3º Ficam criados um cargo de Presidente, três cargos de Diretor de Departamento
e um cargo de Assessor Executivo, no Quadro de Cargos em Comissão constante do ANEXO VII da Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VII - FJPO

CARGOS EM COMISSÃOCARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE
PRESIDENTE
 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
 03
ASSESSOR EXECUTIVO
 04

                                                                                                                                                                                        (NR)

Parágrafo único . O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira será nomeado pelo Prefeito Municipal, na forma do inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

Art. 4º (revogado pela Lei Complementar nº 140, de 05/01/2016)


  
    
    

  

                                                                                                                                                                                     
Art. 5º Ficam alterados o caput e o inciso I do § 1º do art. 62 da Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 62 - Ficam criadas cinco gratificações pelo exercício de função de Assessoramento Técnico e três gratificações pelo exercício de função de Coordenador, com as atribuições previstas no ANEXO V - FJPO desta Lei.
§ 1º....................
I - a gratificação correspondente ao valor estipulado no ANEXO VI - FJPO, acrescido ao seu vencimento-base; ou
........................" (NR).

Art. 6º Fica alterada a Tabela de Funções de Confiança constante no ANEXO V - FJPO da Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V - FJPO
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA                              QUANTIDADE
ASSESSORAMENTO TÉCNICO - NÍVEL I
01
ASSESSORAMENTO TÉCNICO - NÍVEL II01
ASSESSORAMENTO TÉCNICO - NÍVEL III03
COORDENADOR03


§ 1º A função gratificada de Assessoramento Técnico - Nível I é destinada a servidor que detenha curso técnico na área de atuação para a qual for designado.
§ 2º A função gratificada de Assessoramento Técnico - Nível II é destinada a servidor que esteja habilitado para o exercício da função de pregoeiro.
§ 3º As funções gratificadas de Assessoramento Técnico - Nível III e de Coordenador destinam-se aos servidores que possuam graduação de nível superior compatível com a área de atuação para a qual o servidor for designado.

Art. 7º (revogado pela Lei Complementar nº 140, de 05/01/2016)


      
      
      
      
      


Art. 8º Fica acrescido à Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, o ANEXO X - FJPO, que fixa as atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação José Pedro de Oliveira conforme a seguir discriminado:

ANEXO X - FJPO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

ATRIBUIÇÕES
PRESIDENTEDIRIGIR, ORIENTAR E FAZER EXECUTAR OS SERVIÇOS QUE LHE SÃO AFETOS; REFERENDAR OS ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO; EXPEDIR ATOS E INSTRUÇÕES PARA A BOA EXECUÇÃO DAS LEIS E REGULAMENTOS; NOMEAR OS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA; COMPARECER PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL, OU QUALQUER DE SUAS COMISSÕES, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUANDO REGIMENTALMENTE CONVOCADO; DELEGAR ATRIBUIÇÕES, POR ATO EXPRESSO, AOS SEUS SUBORDINADOS; PRATICAR ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS PELO PREFEITO; RECEBER OS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, CONSELHOS POPULARES E OUTRAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, ACOLHENDO SUAS RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES, TOMANDO AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, QUANDO DE SUA ALÇADA, OU ENCAMINHANDO À CONSIDERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRIGIR, PROMOVER E ARTICULAR INTERNAMENTE AÇÕES ESTRATÉGICAS INERENTES AOS CAMPOS FUNCIONAIS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DE UM DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, DE MODO A ASSEGURAR A QUALIDADE, SEGURANÇA E CREDIBILIDADE DA COMUNICAÇÃO INTERNA, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DOS ASSUNTOS DE CARÁTER ORGANIZACIONAL DA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA.
ASSESSOR EXECUTIVO

EXECUTAR ATIVIDADES DE ASSESSORIA EM ASSUNTOS ESTRATÉGICOS AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E DEPARTAMENTOS, VISANDO SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÕES; ACOMPANHAR PROCESSOS DE INTERESSE DA GESTÃO ADMINISTRATIVA; ORGANIZAR AGENDAS; ARTICULAR-SE COM OS DIVERSOS PÚBLICOS DE INTERESSE DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE  OLIVEIRA E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À ÁREA DE ATUAÇÃO CORRESPONDENTE.
ASSESSORAMENTO TÉCNICO - NÍVEL I

ASSESSORAMENTO, ENCARGOS SUPLEMENTARES E APOIO TÉCNICO JUNTO À UNIDADE  ADMINISTRATIVA DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
ASSESSORAMENTO TÉCNICO - NÍVEL II
ASSESSORAMENTO DIRETO À CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
- NÍVEL III

ASSESSORAMENTO DE ATIVIDADES TÉCNICAS OU CIENTÍFICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE ADMINISTRATIVA CORRESPONDENTE.
COORDENADOR

PLANEJAR, COORDENAR, IMPLEMENTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR ESTUDOS, PROJETOS E AÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CORRESPONDENTES À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA.

                                                                                                                                                                                            (NR)


Art. 9º Fica acrescido à Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, o ANEXO XI - FJPO, que fixa o organograma da Fundação José Pedro de Oliveira, conforme a seguir discriminado:


Art. 10 Fica extinto o cargo de Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, constante da Tabela I do ANEXO I da Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014.

Art. 11 A data-base e o índice de reajuste da remuneração serão os mesmos estabelecidos para a administração direta, fixados em ato próprio quando da revisão geral anual.

Art. 12 As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Fundação José Pedro de Oliveira, de acordo com as normas legais vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a estrutura da Fundação José Pedro de Oliveira constante no ANEXO I da Lei nº 9.340, de 01 de agosto de 1997.

Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de outubro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Protocolado: 14/10/62557