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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DE 05 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 06/01/2015: p. 3)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.929, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010, QUE "REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Gratificação das Funções de Confiança constante no Anexo VI da Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI - FJPO
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA
PERCENTUAL
VALOR FIXO
ASSESSORAMENTO TÉCNICO - NÍVEL I
20% DO SALÁRIO BASE OU
R$ 758,52
ASSESSORAMENTO TÉCNICO - NÍVEL II
40% DO SALÁRIO BASE OUR$ 1.517,04
ASSESSORAMENTO TÉCNICO - NÍVEL III
60% DO SALÁRIO BASE OUR$ 2.275,56
COORDENADOR
70% DO SALÁRIO BASE OUR$ 3.034,08

(NR)

Art. 2º Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão constante no Anexo VIII da Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII - FJPO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTOS
PRESIDENTE
R$ 21.262,30
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
R$ 12.530,88
ASSESSOR EXECUTIVO
R$ 6.080,81

(NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Fundação José Pedro de Oliveira, de acordo com as normas legais vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2015.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 4º e  da Lei Complementar nº 118, de 05 de outubro de 2015.

Campinas, 05 de janeiro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/190/281


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