Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.641, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
(Publicação DOM 03/02/2015 p.01)
Dispõe sobre o remanejamento e redenominação de unidades das estruturas administrativas dos departamentos de receitas imobiliárias e mobiliárias da secretaria municipal de finanças, redefinindo suas atribuições.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar à estrutura dos Departamentos a atual demanda de serviços e suas respectivas atribuições,
DECRETA:
Art.1º A Coordenadoria Setorial de Planejamento e Programação Fiscal do Departamento de Receitas Imobiliárias passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Administração.
Parágrafo único. São atribuições da Coordenadoria Setorial de Administração: a realização das atividades administrativas do Departamento, envolvendo o serviço de expediente, tais como publicações, certificações, prazos recursais, admissibilidade, instrução e encaminhamento de processos administrativos tributários, manutenção do Arquivo Corrente, dentre outras.
Art. 2º A Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário do Departamento e Receitas Imobiliárias passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal, Cadastro e Lançamento Imobiliário, mantendo-se o Setor de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria e o Setor de Manutenção Cadastral e Arquivo.
§ 1º São atribuições da Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal, Cadastro e Lançamento Imobiliário: coordenar as atividades voltadas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias, relativamente ao cadastramento, lançamento e notificações, promover instrução de processos administrativos tributários, bem como as atividades inerentes ao planejamento e programação fiscal dos tributos imobiliários, atualização dos serviços da WEB e dos aplicativos do sistema informatizado, identificação e desenvolvimento de ferramentas de TI para otimizar a realização das rotinas do Departamento, produção de relatórios gerenciais, suporte na área de TI e demais atividades inerentes à programação fiscal, cadastro e lançamentos dos tributos imobiliários.
§ 2º O Setor de Isenção e Imunidade da Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário fica remanejado para a Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária e passa a denominar-se Setor de Fiscalização 4.
§ 3º São atribuições do Setor de Fiscalização 4: executar as atividades referentes à organização e operacionalização dos processos de trabalho relativos a cadastramento, lançamento, notificações, de instrução de processos administrativos tributários, de fiscalização e imposição de sanções por infração à legislação tributária, de controle da arrecadação, de atualização da legislação, treinamento e supervisão da equipe e demais atividades inerentes à fiscalização, cadastro e lançamentos dos tributos imobiliários.
§ 4º O Setor de Pesquisa Imobiliária da Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária fica remanejado para a Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal, Cadastro e Lançamento Imobiliário e passa a denominar-se Setor de Tecnologia da Informação.
§ 5º (Revogado pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Art. 3º A Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária do Departamento de Receitas Imobiliárias passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Atendimento.
§ 1º São atribuições da Coordenadoria Setorial de Atendimento: coordenar as atividades de atendimento ao contribuinte, relativamente aos tributos imobiliários, triagem e gerenciamento dos diversos atendimentos a serem prestados pelo setor, instrução de processos administrativos tributários, orientação, treinamento e supervisão da equipe de atendimento.
§ 2º O Setor de Administração do Departamento de Receitas Imobiliárias fica remanejado para a Coordenadoria Setorial de Atendimento e passa a denominar-se Setor de Atendimento - DRI.
§ 3º São atribuições do Setor de Atendimento - DRI: a organização e operacionalização dos processos de trabalho para o atendimento ao contribuinte, relativamente aos tributos imobiliários, tais como atualização do Cadastro Imobiliário, emissão e validação de certidões imobiliárias, orientação no preenchimento dos diversos formulários e requerimentos, gerenciar a admissibilidade e instrução preliminar dos requerimentos recebidos, demais atividades inerentes ao atendimento tributário.
§ 4º O Setor de Avaliação Imobiliária da Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária fica remanejado para a Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária e passa a denominar-se Setor de Fiscalização 5.
§ 5º São atribuições do Setor de Fiscalização 5: executar as atividades referentes à organização e operacionalização dos processos de trabalho relativos a cadastramento, lançamento, notificações, de instrução de processos administrativos tributários, de fiscalização e imposição de sanções por infração à legislação tributária, de controle da arrecadação, de atualização da legislação, treinamento e supervisão da equipe e demais atividades inerentes à fiscalização, cadastro e lançamentos dos tributos imobiliários.
Art. 4º O novo organograma do Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º O Setor de Fiscalização Posto 1 da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária do Departamento de Receitas Mobiliárias fica subordinado ao Departamento de Receitas Mobiliárias e passa a denominar-se Setor de Atendimento - DRM.
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Art. 6º O Setor de Fiscalização Posto 2 da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária do Departamento de Receitas Mobiliárias fica subordinado ao Departamento de Receitas Mobiliárias e passa a denominar-se Setor de Administração.
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Art. 7º O novo organograma do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de fevereiro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2014/10/36552, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ANEXO I ANEXO II |
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