Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 04/2014
(Publicação DOM 18/12/2014 p.19)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS PARA CUMPRIMENTO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso de suas atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.988, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01/2011, de 10 de junho de 2011, que fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de Unidades Educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 02/2011, de 01 de novembro de 2011, que fixa normas para a Autorização de Funcionamento de Classe Descentralizada no Âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Portaria nº 78/2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores da FUMEC.
RESOLVE:
Art. 1º o artigo 8º, §1º, da Resolução FUMEC nº 35/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ...
"§1º As horas de trabalho serão organizadas de acordo com o Comunicado FUMEC nº 14/2014 pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPEJA), com anuência da Diretoria Executiva, e serão cumpridas por todos os professores optantes pelas mesmas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições legais da Resolução FUMEC nº 35/2013.
Campinas, 17 de dezembro de 2014
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC