Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.648 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 19/12/1985: p.04)
REVOGADA pela Lei nº 5.752, de 29/12/1986
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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