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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.792 DE 12 DE JUNHO DE 1.978.

(Publicação DOM 13/06/1978 p.01)

Ver Lei nº 6.031, de 28/12/1988
Ver Lei nº 10.850, de 07/06/2001
Regulamentada pelo Decreto nº 5.561, de 07/12/1978

PROIBE A INSTALAÇÀO E FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS POLUIDORAS NO DISTRITO DE SOUSAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Assegurado o direito das já existentes, fica proibida a instalação e funcionamento de quaisquer indústrias poluidoras no Distrito de Sousas.

Art. 2º - Dentro de trinta dias após a promulgação, o Executivo, regulamentará a presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de junho de 1978.

Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

Dr. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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