Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.561 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
(Publicação DOM 08/12/1978 p. 1)
Ver art. 27 da Lei nº 6.031, de 28/12/1988
REGULAMENTA A LEI Nº 4.792 DE 12 DE JUNHO DE 1978, QUE PROÍBE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS POLUIDORAS NO DISTRITO DE SOUSAS
O
Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 39, combinado com o item I, letra "a", do artigo 57, do Decreto-lei Complementar
Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA
PAÇO MUNICIPAL, 7 de dezembro de 1978.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
REGULAMENTO
DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
§ único - A prova a que se refere o presente artigo restringir-se-á à apresentação de certidão, de que o projeto industrial apresentado pelo interessado não envolve qualquer das modalidades de poluição ambiental, expedida pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente CETESB, órgão encarregado da aplicação da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976.
DAS PENALIDADES
Parágrafo único - Não sendo a cassação de competência Municipal, a Prefeitura oficiará aos órgãos estaduais e federais competentes para cassar as licenças de funcionamento das indústrias que passaram a constituir-se em fontes de poluição.
Parágrafo único - O prazo para interposição do recurso será de 20 (vinte) dias, a contar da ciência do auto de infração.
PAÇO MUNCIPAL, 7 de dezembro de 1978
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 12.998, de 26 de maio de 1978, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 7 de dezembro de 1978.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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