Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.273, DE 08 DE JULHO DE 1982
(Publicação DOM 09/07/1982 p.01)
Ver Portaria nº 16.541, de 16/09/1982
Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
DOM 17/09/1982: p.03 (Nomeia Assessores Jurídicos)
Cria a Coordenadoria Geral das Assessorias Jurídicas e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. Em caso de necessidade poderão ser designados servidores para exercerem funções auxiliares nas assessorias e na coordenadoria - geral.
Parágrafo único. Excepcionalmente o Prefeito poderá conferir às Assessorias Jurídicas atribuições não previstas neste artigo.
I - emitir pareceres sobre questão jurídica em processos de competência decisória dos Secretários, do Chefe do Gabinete e dos órgãos que integram as respectivas Secretarias e o Gabinete do Prefeito;
II - elaborar minutas, lavrar atos, termos e contratos referentes a assuntos de interesse das respectivas Secretarias;
III - lavrar termos de acordo e de responsabilidade relativamente a obrigações assumidas perante a Prefeitura;
IV - emitir pareceres sobre pedidos de certidão e sobre pedidos de informações de interesse de terceiros solicitadas pela Câmara Municipal;
V - lavrar termos de permissão de uso de bens municipais.
§ 1º À Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, além das atribuições enumeradas nos itens I, II, III, IV e V deste artigo, compete emitir pareceres sobre questão jurídica em assuntos estritamente relacionados com planejamento.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 08 de Julho de 1.982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
NASSIF JOSÉ MOKARZEL NETO
Secretário - Chefe do Gabinete do Sr. Prefeito
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