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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.981, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 07/10/1995 p.03)

Ver Decreto nº 12.155, de 21/02/1996 ( art. 4º, item II)
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura

Dispõe sobre a criação da coordenadoria de regularização e fiscalização de loteamentos e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada, junto ao Departamento de Assistência Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a Coordenadoria de Regularização e Fiscalização de Loteamentos.

Art. 2º  Passam para a responsabilidade dessa Coordenadoria todas as atribuições relacionadas à regularização de loteamentos, desmembramentos e arruamentos irregulares ou clandestinos, bem como a regularização de núcleos de sub-habitação no Município de Campinas, incluindo-se a fiscalização de obrigações assumidas por loteadores em razão de aprovação de novos loteamentos, desmembramentos e arruamentos.
Parágrafo único. Para efeito deste decreto, considera-se irregular ou clandestino o loteamento, desmembramento ou arruamento que estiver em desacordo com a legislação vigente quanto à aprovação, registro e execução.

Art. 3º  Para o desenvolvimento das atribuições cometidas à Coordenadoria ora criada, será utilizada equipe de trabalho de natureza multidisciplinar, composta de técnicos de áreas específicas da Secretaria de Obras, da Secretaria de Habitação, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA), conforme designação, por portaria, do Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Os técnicos designados ficarão à disposição dos trabalhos pelo tempo necessário, sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos e serão responsáveis pelas ações a serem desenvolvidas, junto a seus órgãos de origem, a fim de possibilitar o aceleramento das soluções que cada caso requerer.

Art. 4º  Incumbirá ao Diretor do Departamento de Assistência Jurídica, por meio de ordem de serviço interna, aprovada pelo Secretário dos Negócios Jurídicos, a fixação das rotinas e organização dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Coordenadoria ora criada.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Recursos Humanos selecionar, dentro do quadro de servidores já existentes, pessoal necessário à implantação e funcionamento da Coordenadoria instituída por este decreto, conforme solicitação da mesma.

Art. 5º  Os processos e expedientes relativos à regularização e fiscalização de loteamentos, desmembramentos e arruamentos submetidos à Coordenadoria, após parecer exarado pelo Diretor do Departamento de Assistência Jurídica e aprovado pelo Secretário dos Negócios Jurídicos, serão encaminhados à decisão do Chefe do Executivo, propondo medidas para cada caso concreto.

Art. 6º  Frente a irregularidades constatadas em loteamentos, desmembramentos e arruamentos, continuam cometidas às Secretarias a seguir mencionadas as atribuições relativas a:
I - À Secretaria dos Negócios Jurídicos, as medidas judiciais cabíveis na esfera cível e diligencias junto ao Ministério Público, visando a promoção da competente ação penal;
II - A Secretaria de Finanças, as medidas de ordem tributária;
III - À Secretaria de Obras, as medidas de fiscalização e recebimento de serviços e obras públicas.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRACISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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