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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.865, DE 03 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 04/07/1995 p.06)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Estrutura Administrativa

Altera dispositivos do Decreto nº 11.792, de 13 de abril de 1995, que dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria Municipal da Familia, da Criança, do Adolescente e Ação Social

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, 

DECRETA:

Art. 1º  O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 11.792, de 13 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º ..................................................................................................................................................
I - Coordenadoria de Apoio à Família, Criança, e Adolescente - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Serviço de Apoio à Criança e Adolescente em Situação Especial - U.F - Supervisão Nível III;
b) Oficina Profissionalizante - U.F - Supervisão Nível III;
c) Serviço de Atenção à Família - U.F - Supervisão Nível III;
  
d) Centro Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente - U.F. - Supervisão Nível III." (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.254, de 10/07/1996)

Art. 2º  O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 11.792, de 13 de abrl de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º .....................................................................................................................................................
I - Coordenadoria de Assistência Pública e Ação Social - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Balcão de Empregos - U.F - Supervisão Nível III;
b) Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante - U.F. - Supervisão Nível III."

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Campinas, 03 de julho de 1995

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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