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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.792, DE 13 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 14/04/1995 p.05)

Dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria municipal da Familia, da Criança, do Adolescente e Ação Social.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 16 de dezembro de 1.993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei; 

DECRETA:

Art. 1º   Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Família, da criança, do Adolescente e Ação Social é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais.
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Apoio á Família, Criança e Adolescente;
III - Departamento de Assistência Pública.

Art. 2º  A estrutura complementar do GABINETE DA SECRETARIA DA FAMILA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA AÇÃO SOCIAL é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativo - U.T.A .: (Redenominada para Secretaria Municipal de Assistência Social de acordo com a Lei nº 9.340, de 01/08/1997)
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Expediente e Recursos Humanos - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Apoio aos Equipamentos Sociais - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Controle Contábil - U.T.A - Supervisão Nível III;

II - Coordenadoria de Estudos e Documentação - U.T.A - Coordenação Nível III.
Parágrafo único. Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e da Ação Social 05 (cinco) Funções Gratificadas a serrem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Art. 3º A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE APOIO À FAMILIA, CRIANÇA E ADOLESCENTE é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidade Física - U.F.
I - Coordenadoria de Apoio á Família, Criança, e Adolescente- U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por;
a) Serviço de Apoio à Criança e Adolescente em Situação Especial - U.F - Supervisão Nível III;
b) Oficina Profissionalizante - U.F - Supervisão Nível III;
c) Serviço de Atenção à Família - U.F - Supervisão Nível III
  ;

I - Coordenadoria de Apoio à Família, Criança, e Adolescente - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.865, de 3/07/1995) 
a) Serviço de Apoio à Criança e Adolescente em Situação Especial - U.F - Supervisão Nível III;
b) Oficina Profissionalizante - U.F - Supervisão Nível III;
c) Serviço de Atenção à Família - U.F - Supervisão Nível III;
d) Centro de Apoio, Recepção e Triagem da Criança e Adolescente - U.F - Supervisão Nível III.   (acrescido pelDecreto nº 11.865, de 3/07/1995)   
d) Centro Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente - U.F. - Supervisão Nível III. (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.254, de 10/07/1996) 
II -Centro de Apoio, Recepção e Triagem da Criança e Adolescente - U.F - Coordenação Nível III.

Parágrafo único.  Ficam alocadas, no Departamento de Apoio á Família, Criança e Adolescente 04 (quatro) Funções Gratificadas a serrem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Art. 4º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA PÚBLICA E AÇÃO SOCIAL é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A .e Unidade Física - U.F. :
I - Coordenadoria de Assistência Pública e Ação Social - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por;
a) Balcão de Empregos - U.F - Supervisão Nível III;
 
I - Coordenadoria de Assistência Pública e Ação Social - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.865, de 3/07/1995) 
a) Balcão de Empregos - U.F - Supervisão Nível III;
b) Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante - U.F. - Supervisão Nível III.
II -Centro de Recepção e triagem do Migrante - U.F - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único. Ficam alocadas, no Departamento de Assistência Pública e Ação Social, 07 (sete) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Art. 5º  Os efeitos do presente decreto retroagem a 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 13 de Abril de 1995

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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