Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.035 DE 23 DE MARÇO DE 1984
(Publicação DOM 24/03/1984 p. 2)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estr. Administrativa)
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DO SETOR DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 7.705, de 24 de fevereiro de 1.983, alterou a estrutura da Secretaria de Planejamento e Coordenação, transformando o Departamento de Processamento de Dados em Centro de Informações Técnicas;
CONSIDERANDO que ao Centro de Informações Técnicas compete, basicamente, a administração do cadastro físico-territorial do município e o desenvolvimento de indicadores físico-territoriais, econômicos e institucionais;
CONSIDERANDO, finalmente, que os registros hoje afetos ao Setor de Patrimônio Imobiliário, em especial os títulos de propriedade, constituem indispensável subsídio de informações ao Cadastro imobiliário municipal,
DECRETA:
Campinas, 23 de março de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Administração
SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 4431, de 07 de fevereiro de 1.984, em nome da SEPLAN, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 1984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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