Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.234 DE 22 DE SETEMBRO DE 1977
(Publicação DOM 23/09/1977 p.05)
Ver Decreto nº 5.531, de 31/10/1978
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES HORISTAS, CONTRATADOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, E AOS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.822/57
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que elevado número de servidores municipais percebem atualmente remuneração mensal inferior a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
CONSIDERANDO que uma das metas da Administração Municipal é a valorização de seus recursos humanos;
DECRETA:
Parágrafo único Os servidores a que se refere este artigo, cuja remuneração seja igual ou superior a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e inferior a Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), farão jus a um abono mensal e provisório, de forma que suas remunerações atinjam o valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.236, de 03/10/1977)
I Aos aposentados e pensionistas;
II Às professora substitutas;
III Aos servidores cujos vencimentos são fixados com base no salário mínimo regional;
IV Aos estagiários.
Campinas, 22 de setembro de 1977
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
PROF. SILVIO R. R. TAVARES
Sec. da Administração
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Sec. das Finanças
Redigido na Secretaria de Administração e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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