Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.137 DE 23 DE JUNHO DE 1972
(Publicação DOM 24/06/1972)
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONSÓRCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
I - edificação do prédio destinado a abrigar a aparelhagem do sistema, de acordo com o projeto básico que será fornecido pela Prefeitura de Campinas;
II - construção e instalação de novas torres de retransmissão, se necessário;
III - reforma do prédio existente no terreno descrito no artigo3º desta lei, dando-lhe melhores condições de habitabilidade;
IV - contratação de elemento encarregado de zelar pela aparelhagem e
V - responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes do consumo de energia elétrica.
"Área irregular de terreno, sita à Estrada Particular nas Chácaras Alpinas, assinaladas na planta nº 67/72 SOV, constante dos processos protocolados sob nºs. 1362/72, 1640/72 e 1629/72, delimitada pelas linhas 1-2-3-4-5-1, com 10.000,00m² (Dez mil metros quadrados), medindo e confrontando: pela frente nas extensões de 20,70m (linha 1-2) em linha ligeiramente curva e 79,40m (linha 2-3) em reta, com a Estrada Particular das Chácaras Alpinas; à direita na extensão de 101,50m (linha 3-4) em reta, com as chácaras Alpinas; no fundo na extensão de 100,00m (linha 4-5) em reta, com o remanescente; e a esquerda na extensão de 98,50m (linha 5-1) em reta, ainda com o remanescente, desmembrado da Chácara Vista do Céu, da Fazenda Pinheiros, de propriedade de Mário Cardoso Vieira Braga e Carlos Vieira Braga ou sucessores, objeto da transcrição nº 37.778, livro 3-AJ, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campinas".
Parágrafo único - No caso de denúncia do consórcio autorizado ou se for desvirtuada a finalidade da doação, o imóvel acima descrito reverterá ao patrimônio do doador.
I - aquisição da aparelhagem destinada a implantação do sistema de repetição de sinais de televisão, em UHF;
II - contratação de um técnico que se encarregará da manutenção e funcionamento do sistema.
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de junho de 1972.
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE
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