Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.854 DE 17 DE ABRIL DE 1970

INSTITUI O DIA DO PATRULHEIRO MIRIM NO MUNICIPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, o "Dia do Patrulheiro Mirim" no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 6 de maio de cada ano.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações regulamentando-as.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 17 de abril de 1.970.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe de Gabinete


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...