Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.310 DE 28 DE AGOSTO DE 1973
(Publicação DOM 29/08/1973)
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 12 E 20 DO DECRETO Nº 4.301, DE 6 DE AGOSTO DE 1973, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 4.307, DE 10 DE JULHO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. OTÁVIO CECCATO, Vice-Prefeito de Campinas em exercício, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 12 - Os passeios podem ser de mosaico português ou de concreto, de acordo com o zoneamento e a critério da Prefeitura, sendo que o desenho dos mosaicos portugueses deve obedecer o desenho número D.U. 8982 (revoada de andorinhas).
"Artigo 20 - O passeio de concreto será executado em quadrados de 70 (setenta) a 120 (cento e vinte) centímetros de lado, com a espessura de 6cm (seis centímetros) quando o uso for só de pedestre e de 12cm (doze centímetros) quando tiver passagem de veículos".
Paço Municipal, 28 de agosto de 1973
DR. OTÁVIO CECCATO
Vice Prefeito de Campinas, em Exercício
ROBERTO G. DUARTE DO PÁTEO
Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto
ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolo nº 24.778, de 6 de agosto de 1973, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete
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