Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.050 DE 28 DE ABRIL DE 1972
(Publicação DOM 29/04/1972)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 61, REVOGA O ARTIGO 48 E SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO DECRETO Nº 3.785, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE AS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO, FIXA O NÚMERO DE BARRACAS EXISTENTES NAS FEIRAS LIVRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. ORESTES QUÉRCIA, Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
"Artigo 61 - O feirante de qualquer ramo de comércio que estiver em atividade ininterrupta por mais de 1 (um) ano, poderá requerer a transferência do ramo em que venha comerciando".
Campinas, 28 de abril de 1972.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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