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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.488, DE 26 DE SETEMBRO DE 1.969

Altera a redação de artigos dos regimentos internos das secretarias e de órgãos municipais

O Prefeito de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo ítem V do 25 da Lei Orgânica dos Municípios, Lei Estadual n. 9.842 de 19 de setembro de 1.967,

DECRETA:

Art. 1º  Os incisos XVI do artigo 9º do Regimento Interno da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Decreto n. 3.165, de 29 de maio de 1.968): XVIII do artigo 9º do Regimento Interno da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social (Decreto n. 3.160, de 27 de maio de 1.968), XXVI do artigo 9º do Regimento Interno do Gabinete do Prefeito (Decreto n. 3.206, de 28 de junho de 1.968), XX do artigo 9º do Regimento Interno da Secretaria da Administração (Decreto n. 3.147, de 7 de maio de 1.968), XXIX do artigo 9º do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda (Decreto n. 3.181, de 11 de junho de 1.968), XXIII do artigo 9º do Regimento Interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos (Decreto n. 3.168, de 31 de maio de 1.968), XX do artigo 10 do Regimento Interno da Secretaria de Educação e Cultura (Decreto n. 3.178, de 7 de junho de 1.968) e XXXIII do artigo 8º do Regimento Interno da Assessoria de Programação e Orçamento (Decreto n. 3.186, de 19 de junho de 1.968) passam a ter a seguinte redação:
"Determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, por intermédio de um Procurador; determinar a instauração de processos administrativos e designar a competente comissão da qual fará parte, obrigatoriamente, um Procurador, cuja indicação será solicitada ao Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos".

Art. 2º  O inciso XII, do artigo 21, do Regimento Interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos (Decreto nº 3.168, de 31 de maio de 1.968), passa a ter a seguinte redação:
"XII - prestar assessoria jurídica às comissões de inquérito administrativo e de licitação de preços".

Art. 3º  O inciso XXVI, do artigo 8º, do Regimento Interno do Serviço de Turismo (Decreto n. 3.187, de 19 de junho de 1.968), passa a ter a seguinte redação:
"XXVI - Determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas ou irregularidades, a ser realizada por um Procurador, cuja indicação será solicitada ao Secretário dos Negócios Jurídicos".

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de Setembro de 1.969

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

SR. LINDEMBERG MOZENA
Secretário Municipal de Administração

Publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de Setembro de 1.969

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


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