Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO INCOMPLETO
LEI Nº 2.660, DE 12 DE MARÇO DE 1962
Regulamenta a esterilização e desinfecção de objetos de uso comum nos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza, Manicures e Pedicures.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 12 de março de 1962.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 12 de março de 1962.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente
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