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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.727 DE 04 DE MAIO DE 1998

(Publicação DOM 05/05/1998 p.01)

Dispõe sobre a denominação da CEMEI localizada na rua 21, Vila União.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominada "Margarida Maria Alves" a CEMEl instalada na Rua 21, Parque Residencial Vila União.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de maio de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Carlos F. Signorelli


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