Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 960, DE 20 DE OUTUBRO DE 1956.
Estabelece critérios para avaliação de imóveis.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º As avaliações das construções, para efeito de lançamento de imposto predial, obedecerão aos elementos e critérios constantes das tabelas nºs. 1 e 2, anexas ao presente decreto.
Art. 2º Os valores unitários de terrenos, estabelecidos de acordo com o mapa de valor, sofrerão as correções correspondentes às profundidades dos lotes, para se adaptar o lançamento ao caso concreto, observando-se a formúla:
_______
V = f V ___I___ . X - --
L
Parágrafo Primeiro. Os significados dos símbolos da fórmula são os seguintes:
v = o valor do terreno já corrigido.
f = a metragem da frente do lote.
l = a profundidade do lote.
L = a profundidade do lote padrão adotado.
x = é o preço do metro de frente para o lote padrão.
Parágrafo segundo. A correção só será feita nos lotes cuja profundidade ultrapassar a do lote padrão.
Art. 3º As correções aludidas no artigo anterior aplicar-se-ão indistintamente para avaliação dos terrenos, nos lançamentos dos impostos predial e territorial urbano.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 20 de outubro de 1956.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
ENG. PAULO SILVA PINHEIRO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Muncipal, em 20 de outubro de 1956.
O Diretor,
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
TABELA QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 960, DE 20 DE OUTUBRO DE 1956.
TABELA Nº 1
DE ESPECIFICAÇÃO A SER SEGUNDA NA CLASSIFICAÇÃO DOS PRÉDIOS RESIDENCIAIS
1 - Prédios proletários não terminados, com habite-se parcial ou dependências de prédios melhores. Parede de alvenaria de meio tijolo, com uma demão de revestimento, sem forro, piso de ladrilhos ou tijolos, instalações sanitárias incompletas. Instalação elétrica aparente se existir Valor da construção por m²....................................................................................................................................1.000,00 |
2 - Prédios proletários com paredes de alvenaria de 1/2 tijolo, com revestimento em uma demão barra a óleo, forro de estuque ou madeira, piso de tacos ou ladrilhos. Instalações de água, esgoto e elétrica. Valor da construção por m²....................................................................................................................................1.200,00 |
3 - Prédios populares ou proletários melhorados. As especificações anteriores, e com mais estuque lúcido nas barras, instalações sanitárias completas, com banheiros, instalação elétrica embutida. Janelas com venezianas e guilhotinas. Valor da construção por m²....................................................................................................................................1.400,00 |
4 - Construções regulares: De um ou dois pavimentos, com paredes de alvenaria de um tijolo, revestimento em uma demão. Barra de ladrilhos ou estuque na cosinha e banheiro. Pisos de tacos, ladrilhos hidráulicos ou pera. Instalações de água e esgoto e luz completas. Valor da construção por m²....................................................................................................................................1.600,00 |
5 - Construções boas: Revestimentos com duas demãos de massa. Barras de azulejo, ferragens boas, pisos de tacos ou soalho, fôrro de lage, ladrilhos cerâmicos ou hidráulicos de boa qualidade, armários embutidos, pias de mármore ou granito. Instalações de água, luz e esgoto de boa qualidade. Valor da construção por m²....................................................................................................................................2.000,00 |
6 - Construções finas: Revestimentos com azulejos brancos ou de cor, pastilhas, mármores, etc. Peças sanitárias, brancas ou de cor. Pintura a têmpera Kentone, óleo ou esmalte. Escadas e soleiras de mármore. Ferragens e lustres finos. Pisos de tacos de marfim, ipê, etc. Valor da construção por m²....................................................................................................................................2.400,00 |
7 - PRÉDIOS DE TRÊS OU MAIS ANDARES a) Comercial com elevador - Valor por m²..............................................................................................................2.500,00 b) Residenciais com elevador - Valor por m²..........................................................................................................3.000,00 c) Resicenciais de luxo - Valor por m².....................................................................................................................3.500,00 Sem elevador, Cr$ 300,00 menos por metro quadrado |
8 - PRÉDIOS INDUSTRIAIS a) Telhado de zinco, fibro cimento, alumínio ou telhas de barro, sobre colunas de madeira ou tijolos, e pisos de terra....300,00 b) Igual ao acima descrito e mais paredes concreto e piso cimentado ou paralelepípedos................................................500,00 c) Igual ao acima descrito e mais paredes laterais de alvenaria sem revestimento............................................................300,00 d) Igual ao item anterior e com as paredes revestidas e caiadas, com barra impermeável, etc......................................1.200,00 |
Campinas, 20 de outubro de 1956.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 960, DE 20 DE OUTUBRO DE 1956.
TABELA Nº 2- De Depreciação dos Valores Unitários em Função da Idade da Construções
Prédios com menos de 10 anos Cr$/M² | Prédios entre 10 e 15 anos Depreciação 15% Cr./ M² | Prédios entre 15 e 20 anos Depreciação 20% Cr./ M² | Prédios entre 20 e 25 anos Depreciação 35% CR./ M². | Prédios entre 25 e 30 anos Depreciação 40% CR./ M². | Prédios entre 30 e 35 anos Depreciação 45% CR./ M². | Prédios entre 35 e 40 anos Depreciação 50% CR./ M². | Prédios entre 40 e 45 anos Depreciação 55% CR./ M². | Prédios entre 45 e 50 anos Depreciação 55% CR./ M². | |
1 | 1.000,00 | 850,00 | 750,00 | 650,00 | 600,00 | 550,00 | 500,00 | 450,00 | 400,00 |
2 | 1.200,00 | 1.020,00 | 900,00 | 780,00 | 720,00 | 660,00 | 600,00 | 540,00 | 480,00 |
3 | 1.400,00 | 1.190,00 | 1.050,00 | 910,00 | 840,00 | 770,00 | 700,00 | 630,00 | 560,00 |
4 | 1.600,00 | 1.360,00 | 1.200,00 | 1.040,00 | 960,00 | 880,00 | 800,00 | 720,00 | 640,00 |
5 | 2.000,00 | 1.700,00 | 1.500,00 | 1.300,00 | 1.200,00 | 1.100,00 | 1.000,00 | 900,00 | 800,00 |
6 | 2.400,00 | 2.040,00 | 1.800,00 | 1.560,00 | 1.440,00 | 1.320,00 | 1.200,00 | 1.080,00 | 960,00 |
7a | 2.500,00 | 2.125,00 | 1.875,00 | 1.625,00 | 1.500,00 | 1.375,00 | 1.250,00 | 1.125,00 | 1.000,00 |
7b | 3.000,00 | 2.550,00 | 2.250,00 | 1.950,00 | 1.800,00 | 1.650,00 | 1.500,00 | 1.350,00 | 1.200,00 |
7c | 3.500,00 | 2.975,00 | 2.265,00 | 2.275,00 | 2.100,00 | 1.925,00 | 1.750,00 | 1.575,00 | 1.400,00 |
8a | 300,00 | 255,00 | 225,00 | 195,00 | 180,00 | 165,00 | 150,00 | 135,00 | 120,00 |
8b | 500,00 | 425,00 | 375,00 | 352,00 | 300,00 | 275,00 | 250,00 | 225,00 | 200,00 |
8c | 800,00 | 680,00 | 600,00 | 520,00 | 480,00 | 440,00 | 400,00 | 360,00 | 320,00 |
8d | 1.200,00 | 1.020,00 | 900,00 | 780,00 | 720,00 | 660,00 | 600,00 | 540,00 | 480,00 |
NOTA Nº 1 - Nos casos de reforma que tenham melhorado as condições ou a utilização do prédio, o coeficiente de depreciação poderá ser reduzido a critério da administração de acordo com o vulto da reforma.
NOTA Nº 2 - O coeficiente de depreciação será mantido enquanto permanecer inalterado o valor básico do lançamento.
Campinas, 20 de outubro de 1956.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
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