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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 422, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1953

Estabelece horário especial para determinados servidores municipais

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

DECRETA:

Artigo 1º  De acordo com o § único do artigo 38 da Lei Municipal 758, de 03/10/52, ficam excluídos da percepção de remuneração por horas extraordinárias os titulares ou substitutos dos seguintes cargos: Diretores, Sub Diretores, Inspetor Fiscal, Chefes de Divisão, Chefes de Serviço, Chefes de Secção, Contador Chefe, Metrologista Chefe, Mecânico Chefe, Administrador em geral, Comprador, Secretário da Comissão Central de Esportes, Fiscais em geral, Motoristas, Zeladores, Encarregados de Serviços e semelhantes, Contínuos, Serventes, Entregadores de Aviso, Apontadores, Leituristas de Hidrômetros, Almoxarife, Auxiliar de Almoxarife, Dentista Chefe, Auxiliar de Engenheiro, Médito Veterinário, Cobrador Externo, Assistente de Disciplina, Encadernador, Porteiros, Jardineiro Chefe.

Artigo 2º  Fica fixado em 8 horas diárias, o mínimo que devem prestar os Chefes de Secção, Contínuos, Serventes, Encarregado do Paço e Porteiros.

Artigo 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as ordens, concessões e disposições anteriores.

Campinas, 7 de fevereiro de 1953.

A. Mendonça de Barros
Prefeito Municipal

Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Prefeitura Municipal, aos 7 de fevereiro de 1953 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.

José Fabe de A. Prado
Diretor do D.S.I

Admar Maia
Diretor do D.E


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