Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 944, DE 23 DE JUNHO DE 1953
Proibe a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de junho de 1953.
A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 1953.
O Diretor,
ADMAR MAIA
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