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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.568 DE 23 DE MAIO DE 2006

(Publicado DOM 24/05/2006: p.01)

DENOMINA IRMÃ JOANA KALLAJIAN UMA CEMEI PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada CEMEI - JOANA KALLAJIAN (Antonietta Kallajian) a unidade escolar situada entre as Ruas: Papa São Pio I, Jurandir Ferraz de Campos, Amantino de Freitas e divisa com E.E. Marcelino Velez, no remanescente da Quadra F2 do Conjunto Habitacional Padre Anchieta e parte da praça 05 do Arr. e Lot. Jardim Aparecida Contin, Qt. = 7134, no Distrito de Nova Aparecida.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de maio de 2006.

DR. HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 06/08/3890
AUTORIA: Vereador Sebastião dos Santos


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