Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.104 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.013
(Publicação DOM 25/09/2013 p.01)
Altera o Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 9º ...............................................................................
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I - a justificativa para a obra, caracterizando a utilidade pública ou interesse social;
II - a descrição da obra a ser realizada, incluindo os equipamentos a serem utilizados, período de execução, entre outros;
III - planta ou croqui em escala adequada indicando a área de intervenção necessária para a execução da obra;
IV - localização exata em planta oficial do município;
V - informações sobre a dominialidade da área, se pública ou particular, e respectiva documentação, caso necessária;
V - responsável pela execução da obra;
VI - outorga de Recursos Hídricos, caso necessário.
Campinas, 24 de setembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/39.340, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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