Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/05/2013: p. 01)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501 de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas e sua alteração pela Lei nº 13.995 , de 07 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria nº 114 , de 30 de dezembro de 2010, que resolve homologar o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas,
DECRETA :
I - para os CEIs que atendem crianças de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, será acrescido o algarismo romano I após o nome da unidade;
II - para os CEIs que atendem crianças de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, será acrescido o algarismo romano II após o nome da unidade.
Campinas, 02 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/10/59580, em nome de Secretaria Municipal de Educação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral