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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.053 DE 01 DE AGOSTO DE 2013

(Publicação DOM 02/08/2013 p.03)

Institui Força-Tarefa para, em regime de urgência, desenvolver Plano de Regularização do Comércio Informal no Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de formulação e desenvolvimento de ações visando à regularização do comércio informal no Município, de acordo com as políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de fiscalização das atividades comerciais exercidas em solo público, a fim de coibir a prática de ilícitos; e
CONSIDERANDO a reunião realizada com o Ministério Público do Estado de São Paulo - Nona Promotoria de Justiça Cível de Campinas, nos autos do IC nº 938/11 - HU,

DECRETA :

Art. 1º  Fica instituída uma Força-Tarefa para, em regime de urgência, formular plano de ação visando a regularização do comércio informal no Município.

Art. 2º  A Força-Tarefa de que trata este Decreto será composta por representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Municipal:
- Gabinete do Prefeito;
II - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria Municipal de Urbanismo;
- Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
VI - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
VII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VIII - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; e
XI - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC.
§ 1º As atividades dos integrantes da Força-Tarefa dar-se-ão sem prejuízo do exercício de suas atribuições nos respectivos órgãos e entidades de origem e não serão remuneradas.
§ 2º A coordenação da Força-Tarefa compete ao Presidente da SETEC.

Art. 3º  As Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, no âmbito de suas respectivas competências, disponibilizarão, com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos, logísticos e financeiros necessários ao eficaz funcionamento da Força-Tarefa.

Art. 4º  Serão convidados a participar e acompanhar os trabalhos da Força-Tarefa representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Polícia Federal, da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de outras entidades representativas da sociedade.

Art. 5º  A Força-Tarefa deverá apresentar propostas concretas visando a regularização do comércio informal no Município no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, tendo como premissas:
- a identificação de todos os comerciantes informais que ocupam o solo público no Município, especialmente da área central, para atualizar o recadastramento realizado no ano de 2011, visando o fomento aos microempreendimentos em lugar da informalidade;
II - adoção de fiscalização adequada dos logradouros onde estão instaladas bancas e boxes de comerciantes informais e desenvolvimento de campanha de esclarecimentos junto à população e aos comerciantes formais e informais quanto às medidas adotadas;
III - a integração com os demais entes e órgãos públicos para a fiscalização e repressão à prática de atos ilícitos;
IV - a necessidade de elaboração e aperfeiçoamento da legislação que regulamenta as atividades de comércio exercido no solo público do Município;
- a implementação de ações conjuntas dos órgãos municipais visando a realocação do comércio informal para a área contígua à Estação Cultura Prefeito Antônio da Costa Santos, estruturada para a adequada instalação do Centro Popular de Compras de Campinas;
VI - desobstrução das vias públicas indevidamente ocupadas, para revitalização das áreas centrais do Município.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de agosto de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 13/10/33591 EM NOME DE SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

MARIANA VILLELA JUABRE DE CAMPOS
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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