Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 07/03/2013 p.17)
Dispõe sobre a organização e os procedimentos para o transporte escolar dos alunos das unidades educacionais municipais e dá outras providências
A Secretária municipal de educação, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 11.467 , de 13/01/2003, que dispõe sobre a criação do programa de transporte escolar municipal gratuito, no município de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 12.081 , de 15/09/2004 , que autoriza o município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, visando à transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de programa de transporte de alunos da rede estadual de ensino;
CONSIDERANDO os termos do Convênio celebrado entre o Município de Campinas e a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo acerca do transporte de alunos;
CONSIDERANDO a demanda por transporte de alunos não atendidos em estabelecimentos de ensino próximos às suas residências ;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de oferta de vagas em escolas públicas, mantidas pelo Governo do Estado de São Paulo e pela Prefeitura Municipal de Campinas.
RESOLVE:
I - residentes na área rural do Município de Campinas;
II - residentes na área urbana, desde que caracterizadas quaisquer das situações seguintes:
a) não exista escola municipal ou estadual ou entidade conveniada de educação infantil, numa distância de até 2 (dois) km;
b) existindo unidade escolar, numa distância de até 2 (dois) km, não haja possibilidade de oferta de vaga para efetivação de sua matrícula;
c) existam barreiras físicas, a exemplo de rodovias, ferrovias, leito de rio ou similares, entre o local de sua residência e a unidade escolar em que estiver matriculado;
d) residentes na área rural ou urbana, demandantes por atendimento especializado, alunos com deficiências.
I - compete ao Setor de Transporte da SME a solicitação de transporte, a inclusão no Sistema INTEGRE, a atualização e o deferimento ou indeferimento;
II - compete aos Diretores Educacionais:
1) em relação ao Transporte Fretado:
a) atualizar o endereço do aluno no Sistema INTEGRE e verificar se ele reside a mais de 2 (dois) km da escola;
b) inserir a solicitação de usuário do Programa de Transporte Escolar Municipal no Sistema INTEGRE, de acordo com as orientações encaminhadas pelo Departamento de Apoio à Escola e pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
c) consultar, no Sistema INTEGRE, se a solicitação do usuário foi deferida ou indeferida pelo Setor de Transportes da Coordenadoria de Suprimentos do Departamento de Apoio à Escola da Secretaria Municipal de Educação, transcorrida uma semana após sua inserção no mencionado sistema;
d) comunicar ao próprio usuário ou ao responsável legal pelo aluno, conforme o caso, sobre sua inclusão no Programa de Transporte Escolar Municipal, uma vez cumpridas as etapas estabelecidas no presente artigo;
e) designar um responsável da unidade educacional para o acolhimento e controle diários de todos os usuários do Programa de Transporte Escolar Municipal, no momento da entrada e saída do ônibus;
f) preencher e assinar o relatório da prestação de serviços, conforme o modelo constante no ANEXO II desta Resolução, enviando-o para o Setor de Transporte e manter uma cópia arquivada na unidade educacional;
g) em caso de suspensão de aulas, avisar o Setor de Transporte do Departamento de Apoio à Escola da Secretaria Municipal de Educação, via e-mail, com antecedência mínima de 02 (dois) dias;
h) imprimir, mensalmente, as listas de presenças para os monitores de transporte escolar do veículo correspondente, para controle de frequência dos usuários, utilizando para tanto o Sistema INTEGRE e, uma nova lista de presença, toda vez que ocorrer inclusão ou supressão de usuários em determinada linha.
2) em relação ao Passe Escolar/Vale Transporte:
a) atualizar o endereço do usuário no Sistema INTEGRE e verificar se o aluno reside a mais de 2 (dois) km da escola;
b) inserir a solicitação de Passe Escolar/Vale Transporte no Sistema INTEGRE, cadastrando o número do cartão já providenciado anteriormente pela família junto à TRANSURC;
c) fornecer o comprovante de matrícula, para que o aluno ou seu responsável legal possam providenciar o passe escolar junto à TRANSURC;
d) informar aos alunos ou a seus responsáveis legais ser o Passe Escolar/Vale Transporte destinado, exclusivamente, à garantia da frequência às aulas;
e) informar aos alunos ou a seus responsáveis não poder comercializar o Passe Escolar/Vale Transporte ou utilizá-lo para quaisquer outros fins, sob pena de infração à legislação cabível;
f) consultar, no Sistema INTEGRE, se a solicitação foi deferida ou indeferida pelo Setor de Transporte;
g) arquivar, no prontuário do aluno, uma cópia do cartão do Passe Escolar e/ou do cartão dos pais ou responsável pelas crianças de até 12 (doze) anos de idade.
I - ao final da primeira quinzena, disponibilizar-se-á somente a somatória dos dias úteis;
II - ao final da segunda quinzena, disponibilizar-se-á somente a somatória dos dias úteis.
Campinas, 05 de março de 2013
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
UE: _______________________________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE USO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Eu, ________________________________________________________________, portador do RG______________________________________________,
responsável pelo aluno (a) ____________________________________________________________________do _____ ano/agrupamento, turma _________,
responsabilizo-me por:
Em caso de Uso de Fretado Escolar:
1) Acompanhá-lo até o ponto de embarque e buscá-lo no ponto de desembarque nos locais e horários estabelecidos pela SME;
2) Orientá-lo a comportar-se adequadamente no veículo de transporte escolar, mantendo relação cordial com o motorista, monitor e demais colegas;
3) Arcar com despesas referentes aos danos causados ao veículo, por atos de vandalismo que o meu filho(a) venha a cometer, garantindo a reposição de itens subtraídos dos mesmos ou ao ressarcimento monetário para sua compra.
Em caso de Uso de Vale Transporte/Passe Escolar:
1) Utilizar corretamente o Passe Escolar/Vale Transporte, tendo ciência de que o mesmo é, exclusivamente, fornecido para o transporte do aluno à unidade educacional, visando à garantia da frequência às aulas, não podendo ser comercializado ou utilizado para quaisquer outros fins, sob pena de infração à legislação aplicável.
Campinas, _____ de ______________ de 20_________.
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Assinatura dos Pais/Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UE: _______________________________________________
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Mês de Referência: _______________ Ano: _______________
Informo que a Empresa _________________________________________________________________
realizou o transporte de alunos para esta UE, no período de ___/___/____ a ___/___/____ fazendo uso de (indicar a quantidade de veículos e o período):
___________ Vans _manhã _tarde _noite
___________ Micro-ônibus ?manhã ? tarde ?noite
___________ Ônibus _manhã _ tarde _noite
___________Houve interrupção do serviço.
Motivo: _______________________________________________________________________________
Nos dias: _____________________________________________________________________________
Observações Relevantes:
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Campinas, _____ de ______________ de 20_______.
Nome do Diretor:_______________________________________________________________________
Assinatura do Diretor da Unidade: _________________________________________________________
Carimbo do Diretor: